Desembargadora derruba liminar que suspendia assessoria e segurança de Bolsonaro

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional da 6ª Região (TRF-6), decidiu, em 18 de dezembro, derrubar liminar que suspendia o direto do ex-presidente Jair Bolsonaro de ter servidores (assessores e seguranças) ao seu serviço. A magistrada manteve a interrupção de disponibilizar dois carros oficiais com motoristas.

“O apoio pessoal e o assessoramento, diferentemente a segurança ostensiva em deslocamentos, não pressupõem necessariamente a livre circulação em sociedade, um ex-mandatário, mesmo em situação de reclusão, continua sendo uma figura de alta relevância histórica e política, detentor de informações e memórias que compõem o patrimônio imaterial da nação”, disse a desembargadora.

Sifuentes acrescentou que “atividades que se enquadram no conceito de ‘apoio pessoal’ e ‘assessoramento’ não cessam, mas podem se intensificar em uma condição de privação de liberdade”. A desembargadora citou como exemplos “gestão de correspondência, intermediação e agendamento de visitas de familiares e advogados e auxílio em questões de saúde”.

A desembargadora também afirmou que uma “suspensão abrupta e integral” dos serviços prestados a Bolsonaro deixaria o ex-presidente em uma situação de “acentuada vulnerabilidade” por ser uma “pessoa idosa com histórico de problemas de saúde”.

“Sopesando os interesses em jogo, a manutenção da estrutura de apoio pessoal e assessoramento não representa um ônus desproporcional ao erário, quando confrontado com o risco de dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da república, conforme previsto em lei”, disse.

Com relação à disponibilização dos carros, Sifuentes entendeu que, por Bolsonaro estar “sob custódia” da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, a situação é “incompatível com o benefício estabelecido em lei”. A desembargadora destacou que “qualquer deslocamento externo ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário”.

“A manutenção de veículos oficiais e motoristas à disposição de quem se encontra impedido de circular livremente configura, em juízo de cognição sumária, desvio de finalidade e ineficiência administrativa, justificando-se a manutenção da suspensão imposta pelo juízo originário quanto a este ponto específico”, afirmou.

No início do mês, Pedro Pereira Pimenta, juiz substituto da 8ª Vara Federal Civil de Belo Horizonte (MG), determinou a suspensão dos benefícios e direitos vitalícios de Bolsonaro, enquanto cumprir pena em regime fechado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e quatro meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Desde 22 de novembro, ele está detido na Superintendência da PF, em Brasília. Em 24 de novembro, o ex-chefe do Executivo foi internado no Hospital DF Star, na capital federal.

A decisão de Pimenta atendeu a uma ação popular proposta por Pedro Rousseff (PT), vereador de Belo Horizonte. O juiz considera que a manutenção dos benefícios a Bolsonaro, enquanto ele cumpre pena em regime fechado, é “uma afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”.

A Lei n.º 7.474, de 1986, estabelece medidas de segurança e benefícios a ex-presidentes da República sob responsabilidade da União. Os decretos n.º 4.344, de 2002, e 6.381, de 2008, definiram a estrutura e número de servidores para a equipe de apoio e os dois veículos disponíveis aos antigos chefes do Executivo.

Leia mais

Sorocaba
Projeto “Oficina dos Sonhos” abre inscrições para novas turmas do curso de Design com Metal
Economia
Empresas afetadas por tarifaço terão acesso a socorro de R$ 18,5 bi
Variedades
A expressão 84 – 54 ÷ 6 × 5 parece simples, mas confunde muita gente. Você resolve sem calculadora?
Tecnologia
Data centers de IA podem consumir 20% da eletricidade dos EUA até 2035, aponta projeção
Variedades
Prazo do Diagnóstico de Equidade do MEC termina nesta quarta-feira
Economia
BB simplifica abertura de contas eleitorais por candidatos em 2026

Mais lidas hoje