SSF: leia como funcionará o fair play financeiro no futebol brasileiro

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), apresentou nesta quarta-feira (26), seu plano para a implantação de Fair Play Financeiro para o Brasil. Chamado de Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), medida visa limitar divididas em atraso de clubes, controlar custos com elencos, trazer equilíbrio operacional para os times e controlar o endividamento a curto prazo. Regra passa a valer a partir de 2026 e será implementada de maneira gradual até 2028. A fiscalização do cumprimento dessas regras ficará a cargo de uma nova agência independente, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).

A entidade, porém, optou por não limitar a quantidade de dinheiro que pode ser injetada nos clubes. Segundo a CBF a decisão visa não ser contrário com “atual momento do futebol brasileiro, de atração de capital estrangeiro e implantação de SAFs”.

Como funcionará?

As dívidas em atraso serão verificadas em três momentos no ano, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Dívidas anteriores a 2026 devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2026. Novas dívidas feitas a partir de 1º de janeiro estarão sujeitas às novas regras.

Clubes também deverão fechar o ano em superávit operacional, ou seja, a diferença entre receitas e despesas deve ser maior que zero. Avaliação será feita a cada três anos, e se ocorrer déficit durante a avaliação anual, será considerado monitoramento. O déficit para clubes da Série A será de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Na série B, será de R$ 10 milhões ou 2.5% das receitas.

Valores podem ser cobertos por aporte financeiro e gastos com base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos. Medida passa a valer a partir de 2028, com os dois anos anteriores como período de transição sujeito a advertência.

Sobre o controle de custos de elenco, ele deve ser inferior a 70% da soma das receitas. Serão considerados como custos com elenco: salários, encargos, direitos de imagem e amortizações. A partir de 2028 o limite poderá ser de 80%, e a partir do ano seguinte 80% para Série B e 70% para a Série A.

O endividamento a curso prazo deverá ser iguala ou inferior a 45% das receitas relevantes. Transição será até 2027, sujeitos a advertência. De 2028 a 2030, a implantação será de 60% para 2028, 50% para 2029 e em definitivo para 2030, de 45%.

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