Iphan tomba provisoriamente DOI-Codi no Rio de Janeiro


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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) determinou o tombamento provisório do prédio onde funcionou, na ditadura militar, o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Rio de Janeiro. O órgão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão do Iphan baseia-se em requerimento detalhado apresentado em 2013 pelo MPF, em conjunto com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, que comprova a relevância histórica do local como o principal centro de tortura e repressão política durante a ditadura militar.

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Localizado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, na zona norte do Rio de Janeiro, o imóvel foi palco de sistemáticas violações aos direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.  

No local, funciona até hoje o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE). A partir de 1970, o batalhão abrigou também o DOI-Codi.

Segundo o MPF, a preservação da estrutura física é fundamental para a política de justiça de transição, servindo como um registro material que impede o apagamento da memória das vítimas. O pedido de tombamento ressalta que o local não é apenas um prédio militar, mas um símbolo do aparato repressivo do Estado brasileiro.

As investigações conduzidas pelo MPF revelaram que o prédio sofreu modificações arquitetônicas específicas para facilitar a prática de crimes. Portas de acesso exclusivo foram criadas para evitar que presos fossem registrados oficialmente, e as celas, como a notória “Maracanã”, foram projetadas para isolar e torturar detentos à margem da lei. 

O documento do MPF destaca que o local funcionava como uma unidade de inteligência onde o sequestro e o assassinato eram métodos comuns de operação.

Ex-presos políticos descreveram o uso recorrente de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas severas. As torturas muitas vezes resultavam em morte ou sequelas físicas e psicológicas permanentes para aqueles que sobreviveram ao cárcere ilegal.

A atuação do MPF também se apoiou em declarações de militares que atuaram na unidade, que admitiram, em depoimento, que as ordens para capturas e interrogatórios eram frequentemente verbais e desprovidas de qualquer mandado judicial, confirmando o caráter clandestino das operações. 

Essas provas foram cruciais para que o Iphan reconhecesse o valor do bem para o patrimônio nacional, sob a óptica da preservação da verdade e da memória do período.

Para o MPF, o tombamento provisório garante que o imóvel não seja demolido, nem sofra alterações ou reformas que possam descaracterizar sua função original durante os anos de repressão.

O prédio, com o tombamento definitivo, integrará o patrimônio cultural nacional, servindo como uma advertência histórica contra a repetição dessas práticas próprias de regimes autoritários.

O MPF argumenta que espaços como o DOI-Codi da Tijuca devem ser transformados em locais de memória, para finalidades educativas e de reflexão pela consolidação de valores democráticos, conforme recomendação de órgãos internacionais de direitos humanos.

A preservação do local, com a possível organização de um espaço de memória, é vista como uma forma de reparação simbólica às vítimas e aos seus familiares, que há décadas buscam o reconhecimento oficial das atrocidades cometidas no local.

O acompanhamento do processo pelo MPF continuará até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, assegurando que o patrimônio nacional reflita com fidelidade os episódios que moldaram a história contemporânea do Rio de Janeiro e do país, garantindo o direito à memória para as futuras gerações.

No dia 11 de janeiro de 2025, um ato com ex-presos políticos homenageou o ex-deputado Rubens Paiva e outros 52 mortos ou desaparecidos por ação direta dos agentes do DOI-Codi.

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