A Meta enfrenta, a partir desta semana, um julgamento que pode ser mais oneroso do que qualquer multa já paga pela empresa. No Novo México, um tribunal de Santa Fe deu início a um processo de três semanas por criação de incômodo público (public nuisance) que coloca no banco dos réus o Facebook, o Instagram e o WhatsApp, com o potencial de impor mudanças estruturais profundas na forma como as plataformas operam, ao menos dentro do estado, e possivelmente muito além dele.
O processo é desdobramento de uma vitória histórica do Procurador-Geral do Novo México, Raúl Torrez: no início deste ano, um júri condenou a Meta ao pagamento de US$ 375 milhões em um caso de segurança infantil. Mas o próprio Torrez reconhece que a cifra, para uma empresa do porte da Meta, pode ser tratada internamente como custo operacional. “Reconheço que, mesmo US$ 375 milhões para uma empresa tão grande e lucrativa, não é suficiente por si só para mudar a forma como eles fazem negócios. Na verdade, provavelmente há pessoas nessa empresa que veem isso como o custo de fazer negócios”, disse Torrez em entrevista ao The Verge.
O que está em disputa no tribunal
No julgamento que se inicia agora, o que está em jogo não é mais uma indenização financeira, mas um conjunto de intervenções técnicas e operacionais que o escritório do Procurador-Geral quer que o juiz Bryan Biedscheid ordene. As exigências incluem:
- Verificação de idade para usuários do Novo México
- Proibição de criptografia de ponta a ponta (end-to-end encryption) para usuários menores de 18 anos
- Limite de 90 horas mensais de uso para menores
- Restrição de funcionalidades de engajamento como infinite scroll e autoplay
- Obrigação de detectar 99% do novo material de abuso sexual infantil (CSAM) circulando nas plataformas
O escritório da procuradoria prevê chamar cerca de 15 testemunhas, entre especialistas que vão atestar a viabilidade técnica das medidas e testemunhas de fato que irão detalhar os danos causados pelas plataformas. Após a defesa da Meta, caberá ao juiz avaliar quais propostas são pertinentes e factualmente realizáveis, um processo que tende a ser mais lento do que o veredicto do júri de março.
Criptografia: o ponto mais explosivo da disputa
A exigência de proibir a end-to-end encryption para menores é o ponto de maior atrito técnico e político do processo. Don McGowan, que já integrou o conselho do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), resumiu o problema com clareza: proibir comunicações criptografadas em plataformas como o Facebook Messenger “é uma ótima maneira de garantir que ninguém use o Facebook Messenger e simplesmente migre a atividade para outras plataformas que não são afetadas por esse processo”. A ironia do momento é que a própria Meta anunciou recentemente o encerramento da criptografia de ponta a ponta no Instagram, por considerar que “muito poucas pessoas” de fato a utilizavam.
Peter Chapman, diretor associado do Knight-Georgetown Institute, avaliou que a proibição da criptografia pode gerar “trocas significativas” sem necessariamente resolver o problema central. Para Chapman, há alvos mais precisos onde a intervenção judicial faria mais sentido, como as próprias recomendações de perfis da Meta: evidências apresentadas pelo estado mostram que o algoritmo de sugestões da plataforma conectava adultos e menores, uma funcionalidade que apresenta risco claro e que Torrez também quer suspender. “Há uma oportunidade de intervir nesse nível e tentar prevenir mais interações prejudiciais sem ter que enfrentar a questão da criptografia”, disse Chapman.
Meta contesta a viabilidade técnica das exigências
A Meta rebateu especificamente a meta de detecção de 99% de CSAM com um argumento técnico direto: para provar que o sistema atinge esse percentual, seria necessário ter detectado 100% do material ilegal para usar como denominador no cálculo. A empresa formalizou o argumento em um documento jurídico, tornando claro que a métrica, tal como proposta, é matematicamente não verificável. James Grayson, vice-procurador-chefe do estado, respondeu que o tribunal e um monitor independente teriam discricionariedade sobre o acompanhamento, embora a identidade desse monitor ainda não tenha sido definida.
O porta-voz da Meta, Chris Sgro, foi mais enfático na resposta oficial: “O foco do Procurador-Geral do Novo México em uma única plataforma é uma estratégia equivocada que ignora os centenas de outros aplicativos que adolescentes usam diariamente”. Sgro afirmou ainda que os mandatos propostos “infringem os direitos dos pais e sufocam a liberdade de expressão de todos os habitantes do Novo México” e que a empresa já lançou 13 medidas de segurança no último ano. Maureen Flatley, presidente do grupo Stop Child Predators, que recebe financiamento da NetChoice, coalizão apoiada pela Meta, foi ainda mais contundente: “As exigências feitas no Novo México são desinformadas e expõem a um risco muito maior de outros tipos de exploração”.
O precedente que todo o setor está observando
As ordens do juiz Biedscheid valeriam apenas para operações da Meta no Novo México, mas a empresa poderia optar por aplicar as mudanças em outros estados para simplificar a operação, ou, como já ameaçou publicamente, simplesmente encerrar sua presença no estado. Nenhum dos dois cenários é neutro para o setor. Uma vitória ampla de Torrez energizaria os milhares de outros processos em curso contra empresas de tecnologia por todo o país. Uma ordem limitada, por outro lado, seria um golpe de credibilidade para a estratégia litigiosa.
O próprio Torrez está atuando em uma frente mais ampla: durante visita recente a Washington, DC, o procurador defendeu novas proteções para crianças online e uma revisão profunda da Seção 230, a lei federal que protege plataformas de responsabilidade pelo conteúdo gerado por usuários. “Se a Seção 230 não fosse algo atrás do qual essas empresas pudessem se esconder, aumentaria as chances de que elas precisassem de fato apresentar seu caso a um júri”, disse ao The Verge. Chapman coloca a dinâmica em perspectiva histórica: regulação via processos judiciais não é incomum nos Estados Unidos, com precedentes claros no tabaco, nos opioides e nos cigarros eletrônicos.



