Zelador cria perfil anônimo e ameaça moradores em grupo de WhatsApp em SP

Um homem que atuava como zelador em um condomínio em São Paulo foi condenado pela 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, após mensagens intimidatórias e anônimas enviadas para moradores. A Justiça confirmou a aplicação de justa causa ao zelador, que utilizou o aplicativo WhatsApp para enviar o conteúdo. Um recurso ainda está pendente de julgamento.

O condomínio apresentou provas de que as mensagens anônimas com ameaças partiram de uma linha telefônica registrada no nome do ex-empregado. No conteúdo, prints foram enviados de uma suposta conversa com um suposto morador, que na verdade, era o suspeito

O zelador, por sua vez, alegou que a dispensa já era um plano dos moradores, e que o envio de prints de conversas funcionou apenas como um “aviso” de que ele estava a par da situação.

O conjunto probatório, segundo a juíza que analisou o caso, demonstrou ser suficiente para validar a penalidade máxima aplicada ao zelador.

Embora a condenação trabalhista tenha sido confirmada em primeira instância, um recurso do zelador está pendente de julgamento.

Implicações criminais

Uma das vítimas chegou a registrar um boletim de ocorrência antes mesmo de descobrir a autoria dos textos.

Devido à natureza das ações, como envio de ameaças e registro de boletim de ocorrência, o zelador pode enfrentar consequências criminais, como previsto no Código Penal.

O ato de ameaçar alguém, por qualquer meio é classificado como crime contra a liberdade individual, tipificado no art. 147 do Código Penal.

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