Um homem que atuava como zelador em um condomínio em São Paulo foi condenado pela 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, após mensagens intimidatórias e anônimas enviadas para moradores. A Justiça confirmou a aplicação de justa causa ao zelador, que utilizou o aplicativo WhatsApp para enviar o conteúdo. Um recurso ainda está pendente de julgamento.
O condomínio apresentou provas de que as mensagens anônimas com ameaças partiram de uma linha telefônica registrada no nome do ex-empregado. No conteúdo, prints foram enviados de uma suposta conversa com um suposto morador, que na verdade, era o suspeito
O zelador, por sua vez, alegou que a dispensa já era um plano dos moradores, e que o envio de prints de conversas funcionou apenas como um “aviso” de que ele estava a par da situação.
O conjunto probatório, segundo a juíza que analisou o caso, demonstrou ser suficiente para validar a penalidade máxima aplicada ao zelador.
Embora a condenação trabalhista tenha sido confirmada em primeira instância, um recurso do zelador está pendente de julgamento.
Implicações criminais
Uma das vítimas chegou a registrar um boletim de ocorrência antes mesmo de descobrir a autoria dos textos.
Devido à natureza das ações, como envio de ameaças e registro de boletim de ocorrência, o zelador pode enfrentar consequências criminais, como previsto no Código Penal.
O ato de ameaçar alguém, por qualquer meio é classificado como crime contra a liberdade individual, tipificado no art. 147 do Código Penal.

