A deputada Carla Zambelli (PL-SP) disse neste domingo (14) que a sua renúncia ao cargo não é uma “rendição”, mas um “marco de resistência” e um “alerta histórico”. Em carta, ela afirmou que a sua decisão é uma denúncia sobre a interrupção do seu mandato, mesmo após a Câmara rejeitar a sua cassação.
“Renuncio para que fique registrado na História que, mesmo sem provas reconhecidas pelo Parlamento, a vontade de um outro Poder se sobrepôs à vontade popular. Este gesto não é rendição. É um marco de resistência. É a afirmação de que mandatos passam, mas princípios são inegociáveis”, declarou.
A carta foi divulgada por meio de nota dos advogados da deputada Fabio Pagnozzi e Pedro Pagnozzi.
“Renuncio. Não por medo, não por fraqueza, não por desistência. Comunico, de forma pública e solene, minha renúncia para denunciar que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação”, afirmou Zambelli.
Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia neste domingo. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP).
Zambelli está presa desde julho na Itália, para onde fugiu após ser condenada pelo Supremo. A Justiça italiana deve avaliar na quinta-feira (18) a sua possível extradição. Ela foi condenada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão de sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Na mensagem divulgada, a deputada cita que “não existem provas jurídicas aptas a sustentar” a perda do seu mandato ou “elementos capazes de embasar qualquer condenação”.
A Primeira Turma do STF decidiu ainda em junho pela perda de mandato da então deputada e comunicou a Câmara. Na época, pressionado pela oposição, Hugo Motta decidiu enviar o caso para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Nesta semana, após meses de análise do caso, a CCJ deu aval à perda de mandato, mas isso não se confirmou no plenário. A votação não atingiu votos suficientes para a cassação.
Em reação, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, avaliou que o ato da Câmara era nulo e determinou a perda imediata, além de fixar o prazo de 48 horas para o suplente assumir. A decisão foi confirmada por unanimidade na Primeira Turma e a Câmara foi oficialmente comunicada na sexta-feira (12).
“O Parlamento disse ‘não’. Afirmando que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de votos. Tal decisão constituiu um ato institucional e constitucional, no qual a Casa do Povo reafirmou a soberania do voto popular, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado”, afirma Zambelli na carta.
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