TRF mantém prisão de TH Joias e desmembra inquérito da Operação Zargun

A Operação Zargun teve novos desdobramentos, nesta quinta-feira (18), após julgamento da 1ª Seção Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

Em sessão extraordinária, os desembargadores analisaram a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) e decidiram manter as prisões preventivas de seis investigados, entre eles o ex-deputado Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias.

Além da manutenção das prisões, o colegiado determinou o desmembramento do processo. Parte da ação seguirá sob a competência do próprio TRF-2, enquanto o restante será remetido à primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. No caso de TH Joias, também foi definida a transferência para a penitenciária federal de Brasília.

Segundo o MPF, o ex-parlamentar é investigado por suposta integração em organização criminosa, obstrução de Justiça e outros crimes relacionados ao favorecimento de interesses do CV (Comando Vermelho). As apurações indicam que ele teria utilizado a estrutura do mandato para interferir em ações policiais e judiciais, além de manter atuação política em áreas sob domínio do tráfico.

Com a decisão, permanecerão no TRF-2 as investigações envolvendo TH Joias, Luciano Martiniano da Silva, o Pezão, Luiz Eduardo Cunha Gonçalves, o Dudu, Gabriel Dias de Oliveira, o Índio do Lixão, Alessandro Pitombeira Carracena e Gustavo Steel. Já os demais acusados: Kleber Ferreira da Silva, o Padrinho, Rodrigo da Costa Oliveira, Leandro Alan dos Santos, Leandro Ferreira Marçal, Wallace Menezes Varges de Andrade Tobias, Alexandre Marques dos Santos Souza, Davi Costa, Wesley Ferreira da Silva e Wallace Brito Trindade, o Lacoste, responderão às acusações em varas federais criminais.

O julgamento ocorreu sem a participação do relator original do caso, o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto. A sessão foi presidida por Wanderley Sanan Dantas e contou com a participação dos desembargadores Simone Schreiber, Marcello Granado, Flávio Oliveira Lucas, Alfredo Hilário de Souza, Cláudia Franco Corrêa e Júlio Cesar de Castilhos Oliveira Costa, que apresentou o voto condutor, seguido de forma unânime pelo colegiado.

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