STF rejeita recurso que poderia custar R$ 130 bi ao INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o fator previdenciário permanece válido para aposentadorias enquadradas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1988. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na noite desta segunda-feira, 18, e rejeitou um recurso que poderia afetar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 131,3 bilhões, conforme estimativa do próprio órgão.

O ministro Gilmar Mendes liderou o entendimento majoritário da Corte, com adesão dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin apresentou posição contrária, ao considerar inconstitucional o uso do fator previdenciário nesses casos.

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De acordo com o relator, não há “incompatibilidade necessária entre o fator previdenciário e a regra de transição”, explicou Gilmar Mendes. “Ao contrário, a aplicação do fator apenas reforça o princípio da equidade e da contributividade, evitando distorções no sistema e garantindo que o valor do benefício reflita, de forma proporcional, o histórico contributivo do segurado.”

Como o recurso tinha repercussão geral, o entendimento fixado pelo STF passa a valer para todos os processos sobre o tema nas instâncias inferiores. O fator previdenciário, vigente desde o final da década de 1990, utiliza idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o benefício.

INSS ganhou fator previdenciário no governo FHC

O caso analisado tratava da validade do fator previdenciário para aposentadorias concedidas sob regras de transição estabelecidas na reforma aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Embora essas normas tenham sido substituídas por mudanças posteriores na gestão Jair Bolsonaro, o tema ainda impactava contribuintes da época, que tiveram regras específicas de aposentadoria.

O fator previdenciário é um índice usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. Ele foi criado pela Lei nº 9.876/1999 com o objetivo de equilibrar as contas da Previdência e desestimular aposentadorias precoces.

Agencia do INSS; previdência

O fator previdenciário leva em conta três variáveis principais:

  1. Tempo de contribuição do segurado;
  2. Idade no momento da aposentadoria;
  3. Expectativa de sobrevida (tempo médio que a pessoa ainda viveria, segundo o IBGE).

Na prática, se a pessoa se aposenta muito cedo, o fator reduz o valor da aposentadoria. Se ela espera mais tempo e se aposenta com idade mais avançada, o fator pode aumentar o benefício.

Todavia, o fator previdenciário deixou de ser regra principal desde a reforma de 2019. Hoje, ele só se aplica em alguns casos específicos, como no direito adquirido (quem já tinha cumprido os requisitos antes da reforma) ou em situações em que a aposentadoria ainda pode ser calculada pelas regras antigas.

+ Leia também: “Onde os idosos não têm vez”, artigo de Tiago Pavinatto publicado na Edição 267 da Revista Oeste

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