O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar, em 27 de fevereiro, o debate sobre a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
O processo havia sido suspenso em outubro do ano passado, após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista — mecanismo que interrompe temporariamente o julgamento.
Segundo registro no sistema da Corte, a análise está agendada para julgamento virtual entre os dias 27 de fevereiro, às 11h, e 6 de março, às 23h59.
Antes da interrupção, o placar estava em 3 a 0 para considerar a lei que prorrogou a desoneração inconstitucional. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia, aprovada em 2023.
Zanin foi acompanhado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e o decano, Gilmar Mendes.
No voto, o relator entendeu que o Congresso Nacional descumpriu regras constitucionais ao aprovar a medida, sem estimar o impacto financeiro e sem observar o princípio da sustentabilidade orçamentária.
ENTENDA
A ação foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão do Congresso que prorrogou a desoneração da folha de pagamento.
O governo sustenta que a medida viola regras constitucionais de responsabilidade fiscal, já que não teria sido acompanhada da estimativa de impacto orçamentário nem de medidas de compensação, como exige o artigo 113 do ADCT ( Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Desonerar um setor significa reduzir ou substituir a cobrança de tributos sobre a folha de salários, o que diminui o custo de contratação e manutenção de empregados. A política beneficia 17 setores da economia e, após negociação entre Executivo e Legislativo, passou a prever uma transição gradual até 2028.



