Setores de carne e café dispensam compras públicas do governo em socorro ao tarifaço

Os segmentos de carne e de café dizem não haver necessidade de serem incluídos em programas governamentais como medida de socorro ao tarifaço dos Estados Unidos. A afirmação foi feita nesta segunda-feira (25) pelo ministro Paulo Teixeira, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

“Eu acho que é um otimismo dos segmentos da carne e do café. Não é só um otimismo, mas um pedido deles para que o governo continue com a negociação com os Estados Unidos”, disse.

De acordo com ele, há um sentimento no governo e nos setores produtivos de que a sociedade norte-americana está reagindo e pressionando o governo de Donald Trump para modificar o tarifaço em relação aos produtos brasileiros.

“Não veem a necessidade de inclusão deles [os setores de carne e café] nesse programa de compras. Essa é uma medida que será monitorada cotidianamente”, ressaltou.

Entre janeiro e julho deste ano, o Brasil exportou 169,2 mil toneladas de carne bovina fresca e congelada aos Estados Unidos, crescimento de 106% frente ao mesmo período de 2024, de acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Já em relação ao café, o grão nacional abastece cerca de 33% da demanda norte-americana.

Compras públicas de produtos afetados

Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), publicada em edição extra no Diário Oficial na sexta-feira (22), dispõe sobre os procedimentos excepcionais e emergenciais relativos às compras públicas de gêneros alimentícios.

A medida atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros atingidos pelo tarifaço imposto pelos Estados Unidos.

De acordo com a portaria, entre os produtos elegíveis, estão:

  • Açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas);
  • Água de coco;
  • Castanha de caju (in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos);
  • Castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca);
  • Manga (fresca ou seca);
  • Mel natural;
  • Uvas frescas;
  • Pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).

Segundo a norma, poderão participar produtores e pessoas jurídicas que deixaram de exportar em razão das novas tarifas. Para se habilitar, as empresas exportadoras deverão apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que realizaram exportações desde janeiro de 2023.

Já os produtores que fornecem diretamente a essas empresas deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP). Nos casos de produtores que exportam diretamente, serão exigidos os mesmos documentos das empresas.

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