Senado aprova texto-base do PL Antifacção sobre combate ao crime organizado

Após ser aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na tarde desta quarta (10), o chamado PL (Projeto de Lei) Antifacção, que endurece penas para crimes cometidos por organizações criminosas, foi aprovado no plenário da Casa.

A medida foi aprovada por todos os senadores presentes, recebendo 64 votos sim.

O texto agora retorna à Câmara após ter sido alterado pelo Senado. No parecer, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) deixou de criar uma nova lei específica para punir integrantes de organizações criminosas e, em vez disso, propôs atualizar a atual Lei das Organizações Criminosas.

A proposta estabelece o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, endurece as punições — que podem chegar a 60 anos de prisão para lideranças, com possibilidade de agravamento — e restringe a progressão de regime para membros dessas organizações. O projeto também determina que chefes de facções e milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.

Não houve votos contrários: todos os senadores presentes apoiaram o texto.

Alterações no texto

O relator propôs ajustes na proposta, retomando pontos do texto original do governo, e incluiu a criação de uma nova fonte de recursos para o combate ao crime organizado financiada por nova taxação sobre casas de apostas esportivas online, as chamadas bets.

Os recursos comporão nova parcela destinada ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). O relator mirou atender queixas da base governista que avaliou haver risco de descapitalizar a PF (Polícia Federal) no texto aprovado na Câmara, proposto pelo relator naquela Casa, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

Segundo Vieira, a Cide-Bets, conforme estimativa de dados do Banco Central, poderá destinar até R$ 30 bilhões ao ano para o combate do crime organizado. Ela terá caráter provisório e vigorará até a cobrança do Imposto Seletivo criado pela reforma tributária.

Pelo texto, os recursos da Cide-Bets serão destinados à construção e modernização de estabelecimentos penais; aquisição de equipamentos, tecnologia e recursos de infraestrutura; e ao apoio das forças de segurança, operações e iniciativas de atuação integradas.

Vieira também inclui no texto determinação para que no prazo de 180 dias o Executivo estude e proponha a reestruturação dos fundos existentes relacionados à segurança. Isso porque, para ele, há uma “zona confusa e cinzenta” dos diversos fundos destinados ao setor.

A reestruturação deverá mirar os fundos federais: Funad (Fundo Nacional Antidrogas), Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal), FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e Funpen (Fundo Penitenciário Nacional).

Novos tipos penais

O relator retomou a criação do novo tipo penal de facção criminosa, com pena de 15 a 30 anos. Outra mudança promovida por Vieira é a retomada da inclusão dos novos tipos penais na Lei de Organizações Criminosas – como havia sido proposto no projeto original do governo. Na Câmara, as tipificações de atos praticados pelas organizações foi prevista em uma nova lei que seria criada.

A intenção, de acordo com o relator, é a busca pela “lógica processual”. Antes da votação, Vieira afirmou que buscou unir as sugestões do governo com as alterações aprovadas na Câmara com uma “adaptação técnica”.

Segundo Vieira, as alterações foram debatidas com Derrite. Por ter sofrido modificações, após o aval na CCJ e no plenário, a previsão de Vieira é que o texto retorne para a análise da Câmara.

Também foram criados tipos específicos e causas de aumento de pena para a fabricação, posse e porte de armas automáticas e fuzis. Para o relator, a distinção é “vital” porque o “uso de armamento de guerra e a proliferação de ‘fábricas clandestinas’ não podem receber o mesmo tratamento punitivo dado a armas de menor potencial ofensivo”.

Em seu relatório, ele também ampliou penas para crimes cometidos por integrantes de facções e milícias. Veja outras mudanças:

  • Retirada da proibição de auxílio-reclusão e a restrição do direito ao voto para presos provisórios;
  • Previsão de audiência de custódia preferencialmente por videoconferência;
  • Equiparação do tipo penal de constituição de milícia privada à facção criminosa;
  • Proibição de visita de natureza íntima ou assemelhada;
  • Aumento de penas para homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por facções criminosas ou milícias privadas;
  • Possiblidade de ação controlada e a infiltração de agentes para investigar lavagem de dinheiro;
  • Determinação da “transnacionalidade” como causa de aumento de pena;
  • Inclusão das áreas de fronteira como critério prioritário para a aplicação de recursos do FNSP.

Em complementação do seu voto, apresentada nesta quarta, o relator incluiu emenda acolhida que cria crime específico de receptação praticada por organização criminosa. Também acrescentou como novo tipo penal a conduta de recrutar e incentivar criança ou adolescente para o auxílio de organização criminosa.

Aumentos de pena

Outra mudança incluída foi a causa de aumento de pena do crime de organização criminosa quando envolver lesão corporal ou morte de integrantes das Forças Armadas. Segundo o relator, os militares “por vezes auxiliam no combate às facções e milícias”.

Conforme a primeira versão do parecer, essa previsão de aumento também valerá para casos relacionados a agente de segurança pública, guarda municipal, autoridade fiscal, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

Em relação à interrupção de serviços, o relator acolheu emenda para criar causa de aumento de pena quando a organização criminosa afetar o funcionamento de portos, aeroportos, rodovias, estações e linhas férreas.

Para o combate ao crime organizado no setor de combustíveis, Vieira também acatou emenda que endurece o tratamento legal da venda de combustíveis.

De acordo com o texto, as operações de comercialização e estocagem deverão ser registradas eletronicamente. Além disso, a atividade de formulação de combustíveis líquidos dependerá de autorização específica da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

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