Uma ajudante de cozinha teve sua demissão por justa causa confirmada após a publicação de um vídeo no TikTok onde criticava o tratamento dado pelos gerentes da empresa. A decisão da 4ª Turma do TRT-BA (Tribunal Regional do Trabalho da Bahia), divulgada nessa quarta-feira (10), considerou que a empresa agiu corretamente ao aplicar a penalidade, rejeitando o pedido da trabalhadora pela anulação da dispensa e indenização. Ainda cabe recurso para decisão.
A defesa da mulher alegou que a punição foi exagerada, classificando o conteúdo como um “desabafo pessoal”. Segundo ela, o vídeo, que possuía três minutos de duração, mencionava o trabalho por apenas 37 segundos e foi removido logo após o recebimento de uma carta de suspensão disciplinar.
Homem xinga patrão nas redes sociais e acaba demitido por justa causa em SP
A funcionária afirmou não ter citado o nome da empresa ou de colegas, e desabafou sobre o desconforto que sentia ao ver funcionários sendo tratados de forma ríspida.
É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada
disse mulher em vídeo, criticando gestão da empresa
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A carta de suspensão, que comunicava a dispensa por falta grave, indicava que a trabalhadora havia gravado diversos vídeos durante o horário de trabalho, utilizando o uniforme da empresa, e feito críticas consideradas injustificadas à gerência publicadas no TikTok.
Entenda decisão
A Justiça do Trabalho considerou que a conduta da empregada violou os deveres de lealdade no ambiente corporativo. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, caracterizou a situação como “mau procedimento“, definindo-o como a ação do empregado incompatível com a disciplina e confiança exigidas.
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A decisão de primeira instância apontou que o vídeo continha afirmações que colocavam em dúvida a conduta da gestão da empresa, sugerindo que os funcionários sofriam maus-tratos.
Ao analisar o recurso no TRT-BA, a desembargadora destacou que a empresa havia realizado uma apuração interna, que não confirmou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes.
A magistrada ressaltou que a funcionária expôs a empresa publicamente em uma rede social aberta, gravando dentro do ambiente de trabalho e utilizando o uniforme.
O vídeo, no entanto, alcançou pouco mais de 200 visualizações, fato que, segundo a relatora, demonstrou prejuízo à imagem da empresa. A decisão final da 4ª Turma, que manteve a justa causa, também levou em conta que a empregada já havia gravado outros vídeos sobre assuntos aleatórios na empresa e durante o horário de trabalho, o que reforçou a alegação de “mau procedimento“.

