Existe um documento gratuito que garante passagem interestadual sem custo para quem tem 60 anos ou mais e renda limitada. A Carteira da Pessoa Idosa é emitida sem taxa, pode ser solicitada pela internet e dá direito a 2 vagas gratuitas por veículo em ônibus, trens e barcos de linha convencional. Quem não conhece perde o benefício por falta de informação, não por falta de direito.
O que é a Carteira da Pessoa Idosa e qual lei garante o benefício?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial que comprova a condição de idoso de baixa renda para fins de gratuidade ou desconto no transporte interestadual. O direito está previsto no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741 de 2003.
A lei obriga as empresas de transporte a reservar 2 vagas totalmente gratuitas por veículo da categoria convencional para idosos que comprovem renda de até dois salários mínimos. Quando essas vagas estiverem preenchidas, o desconto mínimo obrigatório é de 50% sobre o valor da passagem.
Quem tem direito à carteira em 2026?
Os critérios são objetivos e podem ser verificados pelo próprio sistema do governo a partir dos dados já registrados no CadÚnico. Não é preciso ser aposentado para ter direito, basta cumprir os requisitos de idade e renda simultaneamente.
Os requisitos para solicitar a carteira:
Como solicitar a carteira e quais documentos levar?
Em 2026, a emissão pode ser feita de duas formas: pela internet, usando login no portal gov.br, ou presencialmente no CRAS do município. O sistema digital cruza os dados do CadÚnico automaticamente e gera um documento com QR Code que pode ser apresentado na tela do celular diretamente no guichê da rodoviária.
Passo a passo para garantir o documento:
- Verificar se os dados no CadÚnico estão atualizados, procurando o CRAS se necessário.
- Reunir RG ou CNH, CPF e comprovante de residência recente.
- Acessar o portal gov.br com login e senha ou ir ao CRAS para solicitação presencial.
- Aguardar a emissão, que na versão digital costuma sair em poucos minutos se o cadastro estiver regular.
- Guardar o documento digital no celular ou retirar a versão física no local indicado pelo município.
O que fazer na hora de embarcar com a carteira?
O idoso deve comparecer ao guichê da empresa com pelo menos 3 horas de antecedência do horário de partida. É preciso apresentar a Carteira da Pessoa Idosa junto com documento oficial com foto, como RG ou CNH. Se as duas vagas gratuitas já tiverem sido preenchidas, a empresa é obrigada a oferecer desconto de no mínimo 50% na passagem, segundo regras fiscalizadas pela ANTT.
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O benefício vale para todo tipo de transporte?
Não. A gratuidade se aplica exclusivamente ao transporte interestadual convencional, o que inclui ônibus, trens e embarcações de linha regular. Serviços de categoria executiva ou leito não são obrigados a oferecer a vaga gratuita. O transporte municipal depende da legislação de cada cidade.
Veja onde o benefício vale e onde não se aplica:
O que fazer se a empresa recusar o benefício?
Se o idoso cumprir todos os requisitos e for impedido de embarcar gratuitamente ou com desconto, cabe reclamação direta à ANTT pelo telefone 0800-610300 ou pela ouvidoria on-line. A carteira tem validade de 2 anos e pode ser renovada desde que os critérios de renda continuem sendo atendidos na data da renovação.
A Carteira da Pessoa Idosa é um direito que muita gente com mais de 60 anos desconhece. O documento é gratuito, a emissão ficou mais simples em 2026 com a versão digital, e o benefício permite visitar família, cuidar da saúde em outro estado ou simplesmente viajar com dignidade e sem custo. Quem tem direito e não solicita perde por falta de informação o que a lei já garantiu há mais de vinte anos. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica especializada.



