O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), exigiu uma série de documentos comprobatórios para decidir se concederá ou não prisão domiciliar para o general Augusto Heleno.
O militar, condenado por participação em um plano de golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, está preso desde a última terça-feira (29) no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Na ocasião, durante exame de corpo de delito, Heleno afirmou conviver com Alzheimer desde 2018. A alegação levou a Procuradoria-Geral da República a se manifestar a favor de o general cumprir a pena de 21 anos em casa.
Moraes, no entanto, ainda não tomou uma decisão. Antes, vai analisar todos os dados que a defesa do general terá que apresentar no prazo de cinco dias, conforme determinação publicada neste sábado (29).
As informações requeridas pelo magistrado são:
- Exame inicial que teria identificado ou registrado sintomas do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular), em 2018;
- Todos os relatórios, exames, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidos desde 2018, inclusive prontuários, laudos evolutivos, prescrições e documentos correlatos que comprovem o alegado;
- Documentos comprobatórios da realização de consultas e os médicos que acompanharam a evolução da demência mista (Alzheimer vascular durante) todo esse período.
Ao exigir os documentos, Moraes destaca que o período de convívio com a doença alegado por Heleno coincide com o período em que o militar exerceu o cargo de ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).
Diante disso, o ministro quer saber se, à época, o general comunicou o diagnóstico ao serviço de saúde da Presidência da República ou a algum outro órgão do governo federal.
Em um despacho complementar, o ministro determinou que todos os dados fiquem sob sigilo por conter informações sensíveis da vida privada do militar.
Manifestação da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou a favor da concessão de prisão domiciliar para o general Augusto Heleno na última sexta-feira (28).
Gonet cita motivo humanitário por idade e condição clínica. Além disso, argumenta que a jurisdição da Suprema Corte admite a anuência da prisão domiciliar “ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada”.
Ao comunicar o Exército de que convive com Alzheimer desde 2018, Heleno apresentou um relatório médico. O documento afirma que, além de perda de memória recente, o general tem prisão de ventre e hipertensão. Questionado sobre alguma queixa atual, no entanto, o militar relatou apenas dor nas costas.
A médica responsável pelo exame de corpo de delito registrou em relatório que Heleno estava em bom estado geral, lúcido e com sinais vitais normais. Disse ainda que se tratava de um idoso com aparência compatível com a idade e “com estado emocional estável”.
Procurada pela reportagem ainda na quarta (26), o advogado Matheus Mayer Milanez preferiu não comentar a situação de saúde do militar em “respeito à dignidade da pessoa humana” e o direito ao “sigilo à intimidade”.
Veja íntegra da nota divulgada pela defesa:
A defesa do General Augusto Heleno informa que, em respeito à dignidade da pessoa humana e o sigilo à intimidade garantido constitucionalmente no art. 5º, X da CF, assim como o dever de sigilo advogado cliente previsto no art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, nenhum comentário ou detalhe sobre seu quadro de saúde/pessoal será divulgado à imprensa ou a terceiros. Esta decisão não é discricionária, mas sim o cumprimento de um dever legal e ético que protege a intimidade e a dignidade de todo cidadão.
