PGR diz que não há ‘indícios de ilegalidade’ no contrato de esposa de Moraes com Master

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que não há existência de provas concretas para apurar as suspeitas de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, sobre a fiscalização no Banco Master.

“Em uma análise preliminar, é imperativo sublinhar a absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a acusação formulada. Tanto o representado quanto o presidente do Banco Central negaram, de forma peremptória e convergente, a ocorrência de qualquer pressão exercida pelo Ministro sobre os interesses do Banco Master. Não obstante a repercussão midiática do caso, os veículos de imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que corroborem a tese de intimidação, permanecendo a narrativa no campo das suposições”, escreveu Gonet.

Para o procurador, apesar das reportagens publicadas sobre o tema, não há “elementos concretos ou indícios materiais” sobre o fato. De acordo com as revelações do jornal ‘O Globo’, Moraes teria ligado seis vezes para Galípolo para tratar do tema. O ministro nega a acusação e disse que tratou com o presidente do BC apenas sobre a aplicação de sanções financeiras pelos Estados Unidos.

O procurador-geral também apontou que não vislumbra indícios de ilegalidade em um contrato de R$ 129 milhões do Master com o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Por isso, Gonet arquivou um pedido de investigação sobre esses fatos, protocolado pelo advogado Ênio Martins Murad, que apresentou o pedido de investigação a Gonet no dia 24 de dezembro. O arquivamento foi assinado por Gonet três dias depois. O procurador-geral disse ainda que o contrato de advocacia da esposa de Moraes com o Banco Master não configura indícios de irregularidades.

“No que tange ao contrato mencionado entre a Doutora Viviane Barci de Moraes e o Banco Master, não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique a intervenção desta instância. Refoge ao escopo de atuação e à competência da Suprema Corte a ingerência em negócios jurídicos firmados entre particulares, especialmente quando resguardados pela autonomia intrínseca à atividade liberal da advocacia”, escreveu.

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