Oposição: ‘Dino instrumentaliza o Judiciário para proteger Moraes’

Críticas da oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva ganharam força nesta segunda-feira, 18, no Senado, depois da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade de decisões judiciais estrangeiras no Brasil. O bloco oposicionista acusa o magistrado de utilizar o Judiciário para proteger seu colega de Corte Alexandre de Moraes.

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Dino determinou que sentenças de tribunais estrangeiros só têm validade no Brasil se houver homologação judicial. Sem esse procedimento, os efeitos não valem no país, salvo se receberam sinal positivo de órgãos judiciais brasileiros. O entendimento está em decisão publicada nesta segunda-feira, 18.

NOTA PÚBLICA

Em decisão emitida no âmbito da ADPF 1178/2024, Flávio Dino determina que leis estrangeiras não geram efeitos sobre atos de brasileiros praticados no território nacional, salvo após homologação. E mais, confere efeito geral.
A inadequação do ato já é o menor dos… pic.twitter.com/JSzWNn6HtK

— Rogério Marinho🇧🇷 (@rogeriosmarinho) August 18, 2025

O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, declarou em nota que “a inadequação do ato já é o menor dos problemas, na medida que deixa clara a instrumentalização da mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro, que agora quer proteger um ministro que viola cotidianamente a Constituição Federal para perseguir adversários políticos, atropelando direitos fundamentais”.

Embora Dino não mencione explicitamente os Estados Unidos nem a Lei Magnitsky na sua decisão, a medida é vista como resposta à recente punição do governo norte-americano a Alexandre de Moraes. Washington aplicou sanções ao ministro, sob a alegação de que ele teria “autorizado detenções arbitrárias preventivas e suprimido a liberdade de expressão no Brasil”.

Marinho também reiterou o pedido para que Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, coloque em pauta o processo de impeachment de Moraes. O líder da oposição na Casa destacou a necessidade de reforma no Judiciário. Ele citou, ainda, o número crescente de assinaturas em apoio ao andamento do pedido nas últimas semanas.

A decisão de Flávio Dino foi tomada no âmbito da ADPF n° 1.178, em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questionou o direito de municípios brasileiros moverem ações judiciais em outros países. O órgão alegou que tal prática ameaçaria a soberania nacional e o pacto federativo, ao mencionar processos referentes aos desastres de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019.

Apesar de não citar os Estados Unidos, o contexto remete à sanção imposta a Moraes durante o governo Trump. O STF informou que o ministro não possui bens em território norte-americano, mas a Lei Magnitsky afeta suas relações com empresas dos EUA, incluindo restrições ao uso de cartões de crédito de bandeiras internacionais.

Leia também: “O tirano do Brasil”, reportagem de Cristyan Costa e Silvio Navarro publicada na Edição 280 da Revista Oeste

Há interpretações jurídicas divergentes sobre a decisão de Dino. Um entendimento diz que a aplicação da Lei Magnitsky sobre Moraes no Brasil dependeria de autorização judicial brasileira, o que protegeria o ministro. Já outra visão diz que a lei se aplica apenas a quem mantém negócios nos Estados Unidos, ou seja, é dever dessas empresas o cumprimento das normas locais independentemente do território onde atuam.

Entre os principais pontos definidos por Dino na decisão estão:

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impeachment

NOTA PÚBLICA

Em decisão emitida no âmbito da ADPF 1178/2024, Flávio Dino determina que leis estrangeiras não geram efeitos sobre atos de brasileiros praticados no território nacional, salvo após homologação. E mais, confere efeito geral.
A inadequação do ato já é o menor dos… pic.twitter.com/JSzWNn6HtK

— Rogério Marinho🇧🇷 (@rogeriosmarinho) August 18, 2025

Contexto internacional e impacto das sanções contra Moraes

Decisão judicial e debate sobre soberania

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impeachment
impeachment

  • a ineficácia de decisões judiciais inglesas no caso analisado;
  • a exigência de homologação para execução de sentenças estrangeiras no Brasil;
  • a afirmação de que leis e ordens executivas estrangeiras não têm efeito sobre pessoas, bens ou empresas em território nacional;
  • a caracterização de violação desses princípios como ofensa à soberania; e
  • a proibição de que estados e municípios ajuízem novas ações em cortes estrangeiras.
  • a ineficácia de decisões judiciais inglesas no caso analisado;
  • a exigência de homologação para execução de sentenças estrangeiras no Brasil;
  • a afirmação de que leis e ordens executivas estrangeiras não têm efeito sobre pessoas, bens ou empresas em território nacional;
  • a caracterização de violação desses princípios como ofensa à soberania; e
  • a proibição de que estados e municípios ajuízem novas ações em cortes estrangeiras.
  • a ineficácia de decisões judiciais inglesas no caso analisado;
  • a exigência de homologação para execução de sentenças estrangeiras no Brasil;
  • a afirmação de que leis e ordens executivas estrangeiras não têm efeito sobre pessoas, bens ou empresas em território nacional;
  • a caracterização de violação desses princípios como ofensa à soberania; e
  • a proibição de que estados e municípios ajuízem novas ações em cortes estrangeiras.
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