O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (5) a suspensão do pagamento de “penduricalhos” a servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão também se aplica a Estados e municípios.
O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.
Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição, que corresponde ao salário de um ministro do STF – atualmente em R$ 46,3 mil.
Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estejam previstos em lei – aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme a esfera de competência – deverão ser suspensos após um prazo de 60 dias.
Dino afirmou haver uma “profusão” de verbas indenizatórias que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Entre os exemplos citados estão o chamado “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, pagos a magistrados de tribunais estaduais no período natalino. Segundo o ministro, esses “penduricalhos” recebem denominações que “afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”.
Outros exemplos mencionados por Dino incluem:
- Licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
- Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
- Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
- Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- Auxílio-combustível (idem);
- Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
- Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
- Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
- Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
O ministro determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com indicação do valor, critério de cálculo e fundamento legal específico. Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, disse o ministro.
Decisão de Dino divide parlamentares
Parlamentares de diferentes partidos ainda avaliam como reagir à decisão de Flávio Dino, que suspendeu os chamados penduricalhos não previstos em lei de todos os Poderes.
Dada a popularidade do tema, alguns deputados ouvidos em forma de anonimato criticaram a decisão e outros elogiaram a medida tomada pelo ministro da Suprema Corte: “Os penduricalhos existem, principalmente, no Poder Judiciário. Entendo que o ministro está de parabéns!”.
Parlamentares também viram a decisão de Dino como uma tentativa de vilanizá-los, a exemplo do que aconteceu com o caso das emendas. No entanto, acreditam que o debate sobre o tema é importante para a sociedade.
No governo, a decisão de Dino pode ser vista como um alívio para o presidente Lula, que ficou isento de ter que vetar o projeto de gratificações aprovado pelo Congresso no início da semana. Antes, Lula tinha 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta de reajuste salarial dos servidores do Legislativo que poderia chegar a R$77 mil. Mas com a determinação, os penduricalhos estão suspensos pelo prazo de 60 dias. Como a decisão é em caráter liminar, ainda passará por referendo do plenário do STF. O julgamento foi marcado para o dia 25 de fevereiro.

