O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a lei que altera as regras do Imposto de Renda (IR). A medida cumpre uma promessa de campanha ao ampliar a faixa de isenção para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, ao mesmo tempo em que institui uma tributação específica para as camadas de renda mais alta. A seguir entenda os principais pontos da mudança.
1. Quem deixa de pagar imposto?
A principal mudança é o aumento da faixa de isenção. A partir de janeiro de 2026, quem tem rendimento mensal bruto de até R$ 5.000,00 (R$ 60 mil ao ano) não pagará mais Imposto de Renda.
Atualmente, o teto de isenção gira em torno de dois salários mínimos. Com a nova regra, estima-se que cerca de 15 milhões de contribuintes sejam beneficiados, deixando de pagar o tributo ou pagando um valor menor.
A lei também beneficia quem ganha um pouco acima desse teto. Trabalhadores com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão direito a um desconto progressivo, pagando menos imposto do que pagam hoje. Para quem recebe acima de R$ 7.350,00, a tabela permanece inalterada.
2. Quando a medida entra em vigor?
Embora sancionada agora, as novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Na prática: O alívio no salário mensal será sentido ao longo de 2026;
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Na declaração: O impacto na Declaração de Ajuste Anual ocorrerá em 2027 (referente ao ano-base 2026);
3. Taxação dos ‘super-ricos’
Para compensar a perda de arrecadação com a isenção dos trabalhadores (estimada em R$ 25,4 bilhões), o governo criou uma “tributação mínima” para contribuintes de alta renda.
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Quem paga: Pessoas com rendimento anual superior a R$ 600 mil ou pessoas com rendimento mensal superior a R$ 50 mil;
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Como funciona: Haverá uma alíquota progressiva que varia de 0% a 10%. A taxa máxima de 10% será aplicada a quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão;
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Novidade: Essa tributação mínima incidirá inclusive sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, que hoje são isentos para a pessoa física;
4. Mudanças nos investimentos e dividendos
A nova lei fecha o cerco contra a elisão fiscal de grandes fortunas e altera a dinâmica de lucros:
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Retenção na fonte: A partir de 2026, haverá cobrança de 10% de IR direto na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês;
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Remessas ao exterior: Lucros e dividendos enviados para fora do país também serão taxados em 10%, independentemente do valor. Há exceções para casos específicos, como fundos soberanos e governos estrangeiros que tenham reciprocidade com o Brasil;
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O que continua isento: A lei preserva a isenção para investimentos populares e do setor produtivo. Continuam sem tributação rendimentos de Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e Fiagros. Indenizações por acidentes de trabalho e danos morais também seguem isentas;
5. Mecanismo de segurança (‘Redutor’)
Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio se torne excessiva, foi criado um mecanismo de “redutor”. Se a carga tributária combinada ultrapassar o teto teórico estipulado (que varia entre 34% e 45%), o contribuinte terá um desconto para ajustar a cobrança ao limite legal, evitando a bitributação exagerada.
6. Impacto nos estados e municípios
Como o Imposto de Renda é uma receita compartilhada com estados e municípios (via fundos de participação FPE e FPM), a lei prevê que a União compense eventuais perdas de arrecadação desses entes federativos, garantindo o equilíbrio fiscal regional.
