Você tem o direito de entrar na sala de cinema com alimentos e bebidas comprados em outro estabelecimento. A proibição por parte do cinema é considerada uma prática abusiva, conhecida como ‘venda casada’, e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Decisões judiciais em todo o país têm reforçado esse direito e garantido indenizações a clientes que são constrangidos publicamente.
O que a lei diz sobre isso?
A regra está no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Ele proíbe o fornecedor de ‘condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço’. Em outras palavras, o cinema, cuja atividade principal é a exibição de filmes, não pode obrigar o cliente a comprar alimentos e bebidas exclusivamente em sua bombonière.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que essa prática é ilegal, pois limita a liberdade de escolha do consumidor e configura uma vantagem manifestamente excessiva para a empresa.
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Fui barrado na entrada. Como agir?
Se um funcionário tentar impedir sua entrada, o primeiro passo é tentar dialogar de forma calma, explicando que conhece seus direitos. Se a recusa persistir, siga estas orientações:
- Chame o gerente: Peça para falar com o responsável pelo estabelecimento, que pode ter mais autonomia para resolver a situação e liberar sua entrada.
- Documente a situação: Anote o nome do cinema, do funcionário que o barrou e do gerente. Guarde o ingresso e, se possível, a nota fiscal do alimento que você comprou fora.
- Registre uma reclamação formal: Utilize os canais de defesa do consumidor, como o site Consumidor.gov.br ou o Procon da sua cidade, para formalizar a queixa contra a empresa.
- Considere acionar a polícia: Caso a abordagem seja hostil e você seja exposto a uma situação de grande constrangimento público, é possível chamar a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência.
- Busque reparação na Justiça: Se o constrangimento gerar um dano moral evidente, você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (antigo ‘Tribunal de Pequenas Causas’) para pedir uma indenização.
Existem exceções à regra?
Sim. O cinema pode, por questões de segurança, higiene e bem-estar coletivo, restringir a entrada de alguns itens específicos. A regra, no entanto, deve ser isonômica, valendo tanto para produtos comprados fora quanto para os vendidos na bombonière. Exemplos de itens que podem ser barrados incluem:
- Garrafas de vidro e latas que possam causar acidentes;
- Bebidas alcoólicas;
- Produtos em embalagens muito grandes, barulhentas ou que exalem cheiros muito fortes;
- Itens que possam sujar o ambiente de forma excessiva, como potes de açaí ou sorvetes.
A restrição deve ser baseada na natureza do produto, e não no local onde ele foi adquirido.



