Nunes Marques desempata e anula condenações de Antonio Palocci, ex-ministro de Lula e Dilma

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, seguiu o relator Dias Toffoli e ajudou a formar a maioria que decidiu anular todas as provas e processos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato. O placar final foi de 3 a 2 a favor de Palocci. Além de Toffoli e Nunes Marques, Gilmar Mendes também havia se posicionado pelo arquivamento do caso. Já André Mendonça e Edson Fachin seguiram o caminho contrário.

O julgamento ocorreu na Segunda Turma, composta pelos cinco ministros citados. Em abril, Nunes Marques havia solicitado vista para ter mais tempo de análise. Seu voto foi registrado em sessão virtual. Réu confesso, Antônio Palocci fechou acordo de colaboração premiada, revelando propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (2002-2014). Palocci foi preso em 2016.

A decisão, porém, não interfere no acordo de colaboração premiada, que segue válido. O ex-ministro pagou uma multa de R$ 37,5 milhões em troca dos benefícios da delação. Como relator, Toffoli abriu os votos a favor da anulação, justificando que, assim como Lula, Palocci teria sido vítima do “conluio” entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Lula foi o primeiro réu da Lava Jato a ter processos e condenações anulados pelo STF, estabelecendo um precedente que já beneficiou outros empresários e políticos. Para fundamentar a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra Palocci durante as investigações e ações da Lava Jato, incluindo a fase pré-processual, Toffoli argumentou que “os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio (…) transcendem para as demais persecuções penais que sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava a Jato”.

Fachin, que divergiu, sustentou que o STF não poderia estender a Palocci a decisão que beneficiou Lula, já que os contextos seriam diferentes. “Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência”, afirmou.

O ministro também ressaltou que os diálogos obtidos na Operação Spoofing “são graves, merecem ser apurados e o Judiciário deve dar uma resposta sobre eles”, mas defendeu que não deveriam ser usados como prova por não terem passado por perícia oficial. André Mendonça seguiu a mesma linha, afirmando que o pedido de Palocci deveria ser analisado “nas instâncias e vias apropriadas”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso para tentar restabelecer as ações penais contra o ex-ministro. Ao recorrer, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra Palocci foram obtidas “a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias” e que seus argumentos carecem de “suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal”. “A vinculação de Antonio Palocci Filho à Operação Lava Jato aparenta ter ocorrido de forma legítima, sustentada em elementos concretos que emergiram no curso natural das apurações e com esteio em provas subsistentes até o atual momento”, afirmou.

 

 

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