MPRJ denuncia agressores de capivara na Ilha do Governador no Rio

Os seis homens que espancaram uma capivara com pedaços de pau e pedras na madrugada do dia 21 de março, no bairro Jardim Guanabara, na Ilha do Governador, zona norte do Rio, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Isaías Melquiades Barros da Silva, José Renato Beserra da Silva, Matheus Henrique Teodosio, Paulo Henrique Souza Santana, Pedro Eduardo Rodrigues e Wagner da Silva Bernardo foram denunciados pelos crimes de maus-tratos com emprego de crueldade, caça ilegal, corrupção de menores e associação criminosa.

Todos tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva após audiência de custódia, realizada no fim de março.

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Denúncia

De acordo com a denúncia, “os acusados agiram de forma consciente e coordenada, com a participação de dois adolescentes, ao cercar e atacar o animal com pedras e pedaços de madeira com pregos, utilizando método cruel”.

O espancamento “causou graves lesões, incluindo traumatismo craniano e lesão ocular severa, conforme laudo veterinário anexado aos autos. A ação ocorreu sem qualquer autorização, configurando também a prática de caça ilegal de animal silvestre”.

Na denúncia, o Ministério Público acentua também que os espancadores filmaram as agressões contra o animal e a crueldade da ação criminosa.

“Os envolvidos filmaram a ação e demonstraram comportamento de deboche enquanto o animal era submetido a intenso sofrimento”.

O MP relata ainda que “as pedras arremessadas também atingiram veículos estacionados no local, causando danos ao patrimônio”.

Após diligências da Polícia Civil, os suspeitos foram identificados e localizados, tendo admitido a prática do crime no momento da prisão, sob a alegação de que pretendiam abater o animal para consumo.

A denúncia também aponta indícios de reiteração criminosa: uma testemunha reconheceu um dos acusados como autor de agressões contra outra capivara poucos dias antes, no mesmo bairro.

Na área cível, o MP também requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos ambientais, morais coletivos e materiais causados.

“Com base em laudo técnico de valoração de danos à fauna, o prejuízo foi estimado em R$ 44.632,57, valor a ser pago pelos envolvidos. Os recursos deverão ser destinados a instituições voltadas ao atendimento veterinário e à recuperação do animal, além do Fundo Estadual de Meio Ambiente”.

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