O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta terça-feira (13) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os embargos infringentes contra a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma. Moraes afirmou que o pedido é juridicamente incabível por ter sido apresentado após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.
Nesta segunda-feira (12), os advogados de Bolsonaro haviam recorrido contra a decisão que barrou os embargos infringentes, tipo de recurso que permite o reexame do caso.
No despacho, Moraes, relator do caso, destacou que a condenação já havia transitado em julgado, o que afasta a possibilidade de novos recursos, e que o ex-presidente já iniciou o cumprimento da pena, impedindo a reabertura da discussão na própria ação penal.
Para sustentar a decisão, o ministro reconstruiu a linha do tempo do processo: o acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma em 17 de novembro, e o trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro.
A execução da pena foi determinada no dia seguinte e referendada pela Primeira Turma em 26 de novembro. Na sequência, em dezembro, Moraes rejeitou o pedido de embargos infringentes apresentado pela defesa com base no entendimento de que esse recurso é inadmissível por falta de ao menos dois votos pela absolvição. No caso de Jair Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu.

Ministro Luiz Fux, durante o julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado
O agravo regimental (nome técnico do recurso) foi protocolado pela defesa apenas em 12 de janeiro deste ano. Com base nesse histórico, Moraes afirmou que o pedido é “absolutamente incabível” e julgou o recurso prejudicado, sem entrar no mérito da tese apresentada pelos advogados.
No recurso rejeitado agora, a defesa sustentava que, diferentemente do Plenário, as decisões das Turmas do Supremo não exigem um número mínimo de votos divergentes para a apresentação de embargos infringentes.
Os advogados também pediam que, caso os embargos fossem admitidos, prevalecesse o voto vencido de Fux, o que poderia levar à nulidade da ação penal ou à absolvição de Bolsonaro.

