O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), nomeou nesta quinta-feira (4) o médico Otávio Castello de Campos Pereira como assistente técnico da defesa do general Augusto Heleno para acompanhar a perícia da Polícia Federal destinada a avaliar um possível quadro de demência mista do condenado.
No despacho, Moraes lembrou que a lei garante às partes o direito de indicar assistentes técnicos e determinar perguntas formais aos peritos da PF, no prazo de cinco dias.
“Após a conclusão dos exames e a elaboração do laudo pericial, intime-se a Defesa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias”, completa o ministro.
Moraes determinou que os peritos da PF produzam um laudo sobre a saúde do general Heleno, após apontar inconformidades nas informações apresentadas pela defesa do general. O documento deverá ser elaborado no prazo de 15 dias.
O general Augusto Heleno foi ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e está atualmente preso no CMP (Comando Militar do Planalto), em Brasília. Ele foi condenado a 21 anos de prisão por envolvimento em tentativa de golpe de Estado.
O que alegou a defesa
A defesa pede que o general não cumpra regime fechado por Heleno ter 78 anos, sofrer de comorbidades graves e fazer acompanhamento psiquiátrico desde 2018.
O advogado Matheus Milanez apresentou um laudo informando que o general era diagnosticado com Alzheimer desde 2018. Depois, a defesa se corrigiu e informou que Augusto Heleno recebeu o laudo neste ano.
A informação foi corrigida após Moraes mandar a defesa esclarecer como o general tinha o diagnóstico, sendo que foi ministro-chefe do GSI.
Determinação de perícia
Moraes determinou à PF fazer uma avaliação “clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como a função tireoidiana e níveis de vitamina B12, neurológicos e neuropsicológicas, incluindo, se necessário for, exames de imagem como ressonância magnética e PET, além do que entenderem necessário para verificação do estado de saúde do réu”.
“Em especial sua memória e outras funções cognitivas, bem como, eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas”, diz o ministro no despacho publicado na última segunda-feira (1º).

