Meta agora exige alvará judicial para perfis com crianças: entenda o que muda

A Meta começou a enviar notificações para criadores de conteúdo no Instagram, Facebook e Threads exigindo a apresentação de alvará judicial para manter ativas contas que monetizem publicações com participação frequente de crianças ou adolescentes. A medida não é voluntária: quem não apresentar o documento em 20 dias terá o perfil bloqueado no Brasil.

A ação faz parte de um acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 18 de março, e responde diretamente ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O acordo também encerrou uma ação movida pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª Região contra a Meta em agosto de 2025, segundo o portal Núcleo.

No aviso enviado aos criadores, a plataforma é objetiva: o alvará é exigido “sempre que um menor de 18 anos aparecer em conteúdo monetizado ou de marca”, independentemente de o menor ser filho do criador ou até mesmo o próprio titular da conta. Não há brecha para interpretação.

Quem entra no radar da Meta

Influenciadores mirins: expressão cultural ou exploração comercial?

A plataforma deverá identificar proativamente os perfis enquadrados. Os critérios definidos pelo MPT são: contas em que crianças ou adolescentes aparecem como protagonistas do conteúdo; perfis com alcance a partir de 29 mil seguidores; e contas com atividade recente nas plataformas. Além do rastreamento próprio da empresa, o MPT e o MP/SP também poderão indicar perfis suspeitos para análise.

O prazo após a notificação é de 20 dias para apresentar o documento. Sem resposta no prazo, a Meta tem até 10 dias adicionais para efetivar o bloqueio da conta no Brasil. Para a empresa, o custo do descumprimento é alto: uma multa de R$ 100 mil por criança envolvida em caso de conta irregular não bloqueada.

O que o Judiciário avalia antes de emitir o alvará

O pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis legais à Vara da Infância e Juventude ou, em municípios sem vara especializada, a um juiz da Justiça estadual. A análise não é automática: o Judiciário verifica se a atividade digital é compatível com a frequência escolar, se há exposição a trabalho noturno e se o conteúdo pode comprometer o desenvolvimento físico, psicológico, moral ou social do menor.

Cada criança ou adolescente precisa do seu próprio alvará, conforme explicou Fernanda Brito Pereira, coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção a Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT. Depois da expedição, o acompanhamento das atividades passa a ser responsabilidade do próprio MPT.

O preço da monetização com rosto infantil

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Em 2026, o modelo dos chamados “influenciadores mirins” estava longe de ser uma novidade, mas seguia operando em uma zona cinzenta preocupante: crianças como produto central de estratégias de monetização, sem qualquer supervisão formal sobre jornadas, conteúdos ou impactos ao desenvolvimento.

O ECA Digital e o acordo com o MPT fecham essa brecha com uma lógica simples: se há trabalho, há regulação. Para os criadores que vivem dessa receita, o desafio imediato é burocrático, mas a implicação de longo prazo é mais estrutural. A plataforma deixou de ser território neutro para esse tipo de conteúdo. Quem seguir monetizando a rotina de um filho sem o aval da Justiça não estará apenas irregular com a Meta, mas em rota de colisão com o sistema de proteção à infância. O mercado de conteúdo infantil no Brasil acabou de ganhar um novo custo de entrada.

Fonte: Núcleo

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