Lei Felca cancela a LGPD? O que muda na sua privacidade com o ECA Digital

Desde que a Lei Felca entrou em vigor, uma dúvida tomou conta de fóruns, grupos de WhatsApp e redes sociais: o ECA Digital revoga a LGPD? As duas leis se contradizem? O que vale agora?

A confusão é compreensível. As duas leis tratam de dados pessoais, são fiscalizadas pela mesma agência — a ANPD — e foram aprovadas com pouco mais de seis anos de intervalo. Mas elas fazem coisas diferentes, para públicos diferentes, com objetivos diferentes.

Entender como elas se relacionam é essencial para qualquer pessoa que usa a internet no Brasil — e especialmente para empresas que precisam estar em conformidade com as duas ao mesmo tempo.

O que cada lei faz

Antes de comparar, vale entender o que cada uma regula:

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece as regras gerais para coleta, armazenamento e uso de dados pessoais no Brasil — para pessoas de qualquer idade. É a lei que obriga empresas a pedir consentimento antes de coletar dados, a informar para que os dados serão usados e a permitir que o usuário solicite exclusão das informações.

O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) não substitui a LGPD — ele parte dela. Pega os princípios gerais da LGPD e os transforma em obrigações concretas e operacionais para plataformas que atendem crianças e adolescentes no ambiente digital. É uma lei específica dentro de um ordenamento jurídico que já tinha uma lei geral.

A relação entre as duas segue um princípio básico do direito brasileiro: a lei mais específica prevalece sobre a mais geral quando os dois textos tratam do mesmo assunto. Mas na maior parte dos casos, elas não se contradizem — se complementam.

Onde o ECA Digital vai além da LGPD

1. Proibição explícita de perfilamento comercial de menores

A LGPD restringia o uso de dados de crianças de forma geral, exigindo consentimento parental. O ECA Digital vai além: proíbe terminantemente a coleta de dados de crianças para fins de perfilamento comercial ou publicidade direcionada — o chamado behavioral targeting.

Na prática, isso significa que plataformas não podem mais usar o histórico de navegação, os interesses demonstrados ou o comportamento online de menores para direcionar anúncios — nem com consentimento dos pais. A LGPD deixava margem para interpretação nesse ponto. O ECA Digital fecha essa porta de vez.

2. Direito ao Esquecimento Digital

Este é um dos pontos mais relevantes do ECA Digital para usuários comuns — e um que vai além do que a LGPD previa.

O ECA Digital cria formalmente o Direito ao Esquecimento Digital para menores: pais podem exigir a exclusão imediata e definitiva de rastros digitais deixados pelos filhos em qualquer plataforma — fotos, comentários, histórico de uso, dados de comportamento. Os próprios jovens também podem exercer esse direito ao atingirem a maioridade.

A LGPD já previa o direito à exclusão de dados — o chamado direito ao esquecimento — mas de forma mais genérica e sujeita a exceções. O ECA Digital torna esse direito mais amplo, mais operacional e mais difícil de recusar para o público infantojuvenil.

3. Design manipulativo é proibido

A LGPD não tratava de design de interfaces digitais. O ECA Digital sim — e de forma bem específica.

A lei proíbe o uso de técnicas que explorem fragilidades emocionais ou cognitivas de crianças e adolescentes, incluindo scroll infinito, notificações compulsivas, sistemas de recompensa intermitente, contagem regressiva falsa e outros mecanismos de dark design voltados a prolongar o tempo de uso ou induzir compras.

Para quem usa plataformas como TikTok, Instagram e YouTube, isso significa que esses serviços precisam oferecer — ao menos para usuários menores — experiências sem esses elementos manipulativos. Como isso será verificado e fiscalizado na prática ainda depende de regulamentação da ANPD.

4. Dados de verificação de idade não podem virar publicidade

Esse é um ponto que conecta diretamente as duas leis — e onde o ECA Digital é mais restritivo que a LGPD.

A LGPD permitia o uso de dados para finalidades compatíveis com a original mediante consentimento. O ECA Digital proíbe expressamente que os dados coletados para verificação de idade sejam utilizados para qualquer finalidade comercial ou publicitária — sem exceções, sem consentimento que baste.

Na prática: quando uma plataforma pede seu CPF para verificar sua idade, esses dados precisam ser usados exclusivamente para isso. Não podem alimentar sistemas de segmentação de anúncios, não podem ser compartilhados com parceiros comerciais, não podem ser usados para criar perfis comportamentais.

Onde as duas leis criam tensão

Verificação de idade vs. minimização de dados

O maior ponto de tensão prático entre as duas leis é justamente esse: verificar a idade de forma confiável exige coletar algum dado — CPF, documento, reconhecimento facial. Mas a LGPD exige que a coleta seja mínima e proporcional ao objetivo.

Como conciliar os dois princípios sem violar nenhum dos dois? A resposta mais promissora apontada por especialistas envolve soluções de privacy by design — tecnologias que confirmam apenas se o usuário está acima ou abaixo de determinada faixa etária, sem armazenar ou transmitir os dados usados nessa verificação.

Tecnologias de prova de conhecimento zero — métodos criptográficos que confirmam um atributo sem revelar os dados que o comprovam — são citadas como o caminho ideal. A validação confirmaria a maioridade sem revelar quem é o usuário ou quais dados foram usados. A ANPD ainda precisa publicar regulamentação técnica definindo quais métodos são aceitos.

Consentimento parental vs. autonomia progressiva do adolescente

A LGPD trata consentimento de forma binária: você tem ou não tem. O ECA Digital introduz um conceito mais sofisticado: a autonomia progressiva do adolescente — reconhecendo que um jovem de 17 anos tem capacidade de decisão muito maior do que uma criança de 7.

A lei diferencia regras para menores de 12 anos, para adolescentes entre 12 e 16 anos e para jovens entre 16 e 18 anos — com graus diferentes de autonomia e exigências diferentes de consentimento parental. Isso é mais avançado do que o tratamento da LGPD, mas também mais complexo de implementar tecnicamente.

O que muda para você como usuário

Mesmo que você não tenha filhos e não seja menor de idade, o ECA Digital afeta sua experiência digital no Brasil de formas concretas:

As plataformas precisarão verificar sua idade — o que significa que você vai precisar confirmar que é maior de 18 anos em serviços que antes aceitavam autodeclaração. Os métodos de verificação ainda estão sendo definidos, mas CPF e documento digitalizado são os mais prováveis.

Se você teve uma conta em alguma plataforma quando era menor de idade, agora tem o direito formal de solicitar a exclusão de todos os dados coletados nesse período — mesmo que já tenha completado 18 anos. Esse direito é exercido diretamente junto à plataforma.

Plataformas que usavam seus dados de navegação para direcionar anúncios quando você era menor precisam excluir esse histórico — e não podem mais usá-lo para nenhuma finalidade comercial.

O que muda para empresas

Para empresas que já estavam em conformidade com a LGPD, o ECA Digital exige uma camada adicional de adequação. As principais mudanças operacionais são:

  • Implementar verificação de idade confiável para todos os usuários
  • Garantir que dados de verificação de idade não alimentem sistemas de publicidade
  • Criar ou adaptar mecanismos de controle parental
  • Atender solicitações de Direito ao Esquecimento Digital
  • Elaborar relatórios semestrais de impacto se tiver mais de 1 milhão de usuários menores
  • Remover ou desativar elementos de dark design para usuários menores

Empresas que já tinham processos de privacy by design bem implementados pela LGPD têm vantagem — a adaptação é incremental. Empresas que ainda tratavam a LGPD como burocracia secundária precisam de uma revisão mais profunda.

Resumo: ECA Digital vs LGPD

FAQ

O ECA Digital cancela a LGPD? Não. As duas leis coexistem e se complementam. O ECA Digital parte dos princípios da LGPD e os operacionaliza com regras específicas para o público infantojuvenil. Em caso de conflito pontual, o ECA Digital prevalece por ser mais específico e mais recente.

Qual lei vale mais — LGPD ou ECA Digital? Depende do contexto. Para situações envolvendo menores de 18 anos no ambiente digital, o ECA Digital tende a prevalecer por ser mais específico. Para situações envolvendo adultos e dados em geral, a LGPD continua sendo a referência principal.

A verificação de idade viola a LGPD? Não necessariamente. As duas leis podem ser conciliadas através de soluções de privacy by design que verificam apenas a faixa etária sem coletar ou armazenar dados além do necessário.

Posso pedir exclusão de dados coletados quando eu era menor? Sim. O ECA Digital criou formalmente o Direito ao Esquecimento Digital. Você pode solicitar a exclusão de todos os dados coletados por plataformas durante sua infância e adolescência — mesmo já tendo completado 18 anos.

Os dados do meu CPF usados para verificação de idade podem virar publicidade? Não. O ECA Digital proíbe expressamente o uso de dados coletados para verificação de idade para qualquer finalidade comercial ou publicitária.

Empresas que já seguem a LGPD estão automaticamente em conformidade com o ECA Digital? Não. A conformidade com a LGPD não garante conformidade com o ECA Digital. É necessário verificar especificamente os pontos relacionados a menores — verificação de idade, controle parental, proibição de perfilamento e adequação de interfaces.

Quem fiscaliza as duas leis? A ANPD fiscaliza tanto a LGPD quanto o ECA Digital. Com a nova lei, a agência ganhou poderes ampliados e status de agência reguladora para aplicar sanções mais rigorosas.

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