O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus ao policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, acusado de matar Guilherme Dias Santos Ferreira, em Parelheiros, extremo Sul da capital, no dia 4 de julho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) e permite que o réu responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
A defesa, representada pelo advogado João Carlos Campanini, argumentou pela revogação da prisão preventiva sob a justificativa de que não havia requisitos legais para a custódia cautelar. A petição destacou ausência de contemporaneidade dos fatos, condições pessoais favoráveis do acusado — como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita — e a desproporcionalidade da prisão diante da possibilidade de medidas alternativas.
Segundo os autos, Fábio Anderson foi preso em flagrante em 4 de julho por homicídio doloso qualificado, após atirar contra a vítima. Na ocasião, o delegado entendeu se tratar de homicídio culposo e arbitrou fiança de R$ 6,5 mil, o que permitiu a soltura inicial do policial. Mais de 40 dias depois, a Justiça decretou sua prisão preventiva a pedido do Ministério Público, que denunciou o caso ao Tribunal do Júri.
Na decisão que revogou a prisão, o desembargador relator da 14ª Câmara de Direito Criminal ressaltou que não foram apresentados fatos novos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. “O paciente, per se, não representa risco à sociedade, pois não se dedica à atividade criminosa, sendo este caso isolado em sua vida”, escreveu.
Entre as medidas cautelares impostas estão: comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades; proibição de frequentar bares e locais que vendam bebidas alcoólicas; proibição de contato com testemunhas; e recolhimento domiciliar noturno (das 22h às 6h) e em dias de folga. O réu também terá de assinar termo de compromisso e comparecer a todos os atos processuais, sob pena de voltar à prisão em caso de descumprimento.
Denúncia do MP
De acordo com a denúncia do MPSP, a liberdade do autor do crime apresentaria risco para a coleta de evidências, de maneira que “a prisão preventiva é essencial para garantir a tranquilidade da instrução.”
Para a acusação, o crime de homicídio foi praticado por motivo torpe, pois o denunciado disparou contra o ofendido por um sentimento de vingança, por desconfiar que ele poderia ser um dos autores do roubo que havia sofrido em momento anterior.
“O delito também foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois este foi atingido pelas costas, enquanto corria para pegar um ônibus, não podendo desconfiar que seria um alvo do denunciado“, diz trecho da denúncia.
Relembre o caso
O Policial Militar Fabio Anderson Pereira de Almeida matou Guilherme Dias Santos Ferreira, após confundi-lo com um criminoso na noite do dia 4 de julho. O caso aconteceu no extremo sul de São Paulo, logo depois da vítima sair do trabalho.
Após ter sido vítima de uma tentativa de assalto por um grupo de criminosos em motocicletas, o policial reagiu e fez com que os assaltantes se afastassem, mas permaneceu no local.
Ao avistar Guilherme se aproximando, Fabio acreditou ser um dos autores do crime e atirou. O tiro perfurou a região da cabeça.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo