Justiça restabelece edital com vagas de medicina para quilombolas na UFPE

Uma decisão liminar do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), nesta terça-feira (7), reestabeleceu um edital da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) que prevê 80 vagas de medicina exclusivamente para pessoas quilombolas.

Segundo a decisão, assinada pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, da Primeira Turma do TRF-5, o programa estabelecido pela universidade está previsto na Lei de Cotas. Inicialmente, o edital previa o início do curso neste mês de outubro.

“Note-se aqui que as 80 (oitenta) vagas do edital impugnado são suplementares, ou seja, não se retira uma única vaga do processo regular (SISU) e que o financiamento é externo [R$18.648.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) do INCRA e não do orçamento regular da UFPE]”, sustenta o magistrado.

O recurso no Tribunal Federal foi interposto pela própria UFPE. O edital cria o curso de medicina, com 80 vagas, no Centro Acadêmico do Agreste da UFPE, em Caruaru, destinado ao público-alvo do Pronera (Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária) do Incra.

Por nota, o reitor da UFPE, Alfredo Gomes, comemorou a decisão. “Essa é uma vitória da justiça, em favor da justiça social, em favor da democratização da educação, em favor das universidades de turma. Essa decisão protege quem realmente luta pela educação, contra gente preconceituosa, políticos irresponsáveis, que distorcem os fatos e usam de meias verdades, para evitar que gente simples e historicamente inutilizada tenha acesso à formação de qualidade”, disse.

Suspensão de edital

O edital havia sido suspenso por decisão do juiz Ubiratan de Couto Mauricio, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Na ação, o magistrado acatou uma liminar ajuizada pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB), que pedia a suspensão imediata do edital.

No pedido, o vereador argumentou que o processo seletivo violava a moralidade administrativa e os princípios da igualdade de acesso e permanência na universidade.

Para ele, o edital limitou a participação apenas a candidatos ligados ao Pronema, os critérios de seleção (redação apenas sobre temas agrários e análise parcial do histórico escolar) seriam inadequados para um curso de medicina e o prazo do cronograma foi muito curto, prejudicando a publicidade e o controle social.

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