Justiça manda interditar parcialmente Presídio de Alfenas por superlotação

Após decisão da Justiça, o Presídio de Alfenas, no Sul de Minas Gerais, terá a ocupação limitada a 180% da capacidade declarada e ficará proibido de receber novos presos sempre que esse teto for atingido. A determinação prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em ação civil pública ajuizada contra o Estado, diante de condições consideradas inadequadas de funcionamento da unidade prisional.

A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, com atribuição na execução penal e direitos humanos, após apuração apontar superlotação, falta de recursos humanos, deficiências estruturais, limitações na assistência à saúde e dificuldades na fiscalização.

Durante inspeções, foram encontradas celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões no chão e problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias.

Também foram constatadas falhas na assistência médica e psiquiátrica, além de déficit de servidores para garantir vigilância e a separação adequada dos custodiados.

Segundo a decisão, à época do ajuizamento da ação, o presídio tinha capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava um número próximo a quatro vezes esse total.

Mesmo após a ampliação da estrutura física, o Judiciário apontou que persistem falhas de gestão e fiscalização. O processo também cita registros de mortes no interior da unidade.

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