Justiça do Rio de Janeiro permite que divórcio seja concedido por meio de decisão liminar

A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante ao permitir que o divórcio seja concedido por meio de uma decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes revisou uma decisão anterior que havia negado esse pedido, ressaltando que o divórcio é um direito que pode ser exercido de forma unilateral, sem a necessidade de um contraditório ou de uma definição prévia sobre questões como guarda de filhos, pensão alimentícia ou divisão de bens. A fundamentação da decisão se apoia na Emenda Constitucional nº 66/2010, que aboliu a exigência de separação judicial ou de fato para que o divórcio possa ser decretado. Além disso, a desembargadora citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite a possibilidade de um divórcio ser concedido liminarmente antes que a parte contrária seja notificada.

Com base na vontade expressa da mulher e na ausência de qualquer impedimento legal, a desembargadora decidiu pela concessão do divórcio, ordenando que a averbação fosse realizada no Registro Civil. Ela também destacou que as questões pendentes, como a definição de pensão alimentícia e a partilha de bens, deverão ser tratadas em ações separadas. Essa decisão representa um avanço significativo no que diz respeito à agilidade dos processos de divórcio, permitindo que as partes possam seguir em frente sem a necessidade de longas esperas por decisões judiciais. A mudança reflete uma interpretação mais moderna e flexível da legislação, alinhando-se às necessidades contemporâneas das famílias.

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