Justiça da Itália mantém prisão de Carla Zambelli, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (19) que a Justiça da Itália manteve a prisão da deputada Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com o órgão, em audiência realizada na quinta-feira (13), o Tribunal de Apelações de Roma negou pedido dos advogados para que a deputada passe a cumprir prisão domiciliar enquanto aguarda o pedido de extradição feito pelo Brasil.

No mês passado, Zambelli foi presa na capital da Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Por ter dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil, em maio deste ano, após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. A deputada também terá que pegar R$ 2 milhões em danos coletivos.

De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da deputada para o Brasil. O pedido de extradição de Carla Zambelli foi oficializado no dia 11 de junho por Moraes. Em seguida, o pedido foi enviado pelo Itamaraty ao governo italiano. Na semana passada, a maioria da Corte votou pela condenação da deputada em outro processo em que ela é ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Mandato

Em junho, a Câmara dos Deputados autorizou a deputada a tirar 127 dias de licença não remunerada. Se a parlamentar não retomar o mandato após o fim da licença, poderá ser cassada por faltar às sessões. Zambelli também é alvo de outro processo de cassação na Casa, em razão da condenação pelo caso da invasão dos sistemas do CNJ. Além disso, a Câmara ainda não deliberou sobre a decretação da perda do mandato em função da condenação pelo Supremo.

 

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