Justiça aceita recuperação judicial da Fictor, que tentou comprar o Master

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para antecipar os efeitos da recuperação judicial para o Grupo Fictor, que tentou comprar o Banco Master no ano passado. As dívidas da empresa totalizam cerca de R$ 4,3 bilhões.

A decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais suspende por 30 dias as execuções e cobranças das dívidas da Fictor. Também proíbe penhoras, retenções, sequestros, busca e apreensão dos bens das devedoras.

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, contudo, determinou uma perícia na Fictor para verificar as condições para a recuperação judicial. O magistrado optou pela diligência “diante das alegações de ‘pirâmide financeira’, confusão patrimonial com subsidiárias não incluídas no polo e inconsistência nos ativos”.

“A medida visa verificar as reais condições de funcionamento das requerentes e a regularidade documental, evitando o processamento de recuperação judicial de empresas inviáveis ou utilizadas para fins fraudulentos”, indica.

A decisão ainda indica que a liminar “não pode servir de salvo-conduto para blindagem patrimonial irrestrita”. “A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados”, escreveu.

Fictor e o Master

O Grupo Fictor alega no seu pedido de recuperação judicial que a “crise reputacional” gerada pela tentativa de compra do Banco Master contribuiu para a deterioração da situação financeira da instituição.

Até a véspera da liquidação do Banco Master, a Fictor havia recebido aproximadamente R$ 3 bilhões em aportes por meio de seus sócios participantes. A partir desta data até o último dia 30, os pedidos de retirada de dinheiro alcançou cerca de 71% deste montante. É o que alega a instituição.

Além disso, o grupo indica que, como reflexo da crise de credibilidade, enfrentou corte e revisão de uma série de contratos comerciais, o que levou à necessidade de liquidação de ativos descritos como “estratégicos” para a recomposição de seu caixa.

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