O Governo Federal, pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), regulamentou o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
A medida busca reforçar o compromisso de garantir amparo e dignidade às famílias afetadas pelo vírus Zika. Confirme o texto da Portaria Conjunta número 69, as crianças nascidas terão direito a:
- Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
- Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
As famílias devem solicitar o benefício junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. É necessária a apresentação de:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e do representante legal;
- Laudo emitido por junta médica, privada ou pública.
Zika vírus no Brasil
Neste ano, o Brasil não registrou nenhum óbito por Zika vírus, de acordo com dados do Ministério da Saúde. O único óbito registrado é do ano de 2023.
Até está terça-feira (9), 3.739 casos prováveis foram registrados — no ano passado foram 5.114. As regiões com menor incidência da doença são Sudeste e Sul do país e meninas correspondem a maior parte dos casos (61%).