Governo de SP simplifica o registro e a atualização de empresas que atuam na cadeia dos agrotóxicos

Governo de SP simplifica o registro e a atualização de empresas que atuam na cadeia dos agrotóxicos

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento publicou no Diário Oficial a Resolução SAA nº 8/2026 que aprova novas normas e procedimentos administrativos para o registro, renovação, alteração e cancelamento cadastral de empresas que atuam na cadeia dos agrotóxicos junto à Defesa Agropecuária.

A nova resolução reorganiza as regras de registro das empresas e os detalhes operacionais para regulamentação técnica da Defesa Agropecuária. Com isso, o processo tende a ficar mais ágil, reduzindo o acúmulo de processos e alinhando melhor as exigências com a legislação vigente.

“A nova resolução reduz burocracias e reorganiza o procedimento de registro, eliminando exigências documentais excessivas que estavam previstas na Resolução SAA nº 5/2022 e que geravam retrabalho para empresas e para a Defesa Agropecuária”, comenta Marcelo Chaim, engenheiro agrônomo e chefe da Divisão de Fiscalização de Insumos e Conservação de Solo (DFICS).

A nova regulamentação também promove um ajuste importante no escopo da atuação da Defesa Agropecuária ao retirar exigências documentais relacionadas a competências fiscalizatórias de outros órgãos. Com isso, evita-se a sobreposição de atribuições e a análise de documentos que não dizem respeito diretamente à atuação do órgão, permitindo que as equipes concentrem seus esforços na fiscalização em campo, que é a principal ferramenta de verificação do cumprimento da legislação.

Os agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola são importantes insumos na produção de alimentos e, para serem comercializados no estado de São Paulo, as empresas que atuam no setor devem estar devidamente registradas na Defesa Agropecuária.

Consequentemente, a fiscalização efetiva do comércio desses agrotóxicos evita que sejam adquiridos e utilizados produtos sem registro nos órgãos responsáveis, contrabandeados, falsificados, proibidos por lei, fracionados ou ainda com prazos de validade vencidos, dentre outras irregularidades que podem comprometer o rendimento das lavouras e aumentar os riscos de danos ao meio ambiente, à saúde do trabalhador rural e à saudabilidade dos alimentos produzidos.

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