Família compra SUV zero no consórcio com carta de crédito de R$ 120 mil, retira o veículo e em 22 dias o painel acende 3 luzes de falha, concessionária segura o carro por 45 dias na oficina e devolve com o mesmo problema

🚗 Carro zero na oficina por 45 dias e voltou com o mesmo defeito?

Uma família retirou o SUV com carta de crédito de R$ 120 mil. Em 22 dias, o painel acendeu três alertas de falha. A concessionária segurou o veículo por 45 dias e devolveu sem resolver nada. Veja o que a lei garante. ⬇️

A família Santos juntou dinheiro por cinco anos num consórcio até ser contemplada com uma carta de crédito de R$ 120 mil. Escolheram um SUV zero-quilômetro numa concessionária de Goiânia, assinaram a papelada e saíram do pátio com aquele cheiro de carro novo. Vinte e dois dias depois, o painel acendeu três luzes de falha ao mesmo tempo: motor, transmissão e sistema eletrônico. A revenda pediu que levassem o veículo para avaliação. O carro ficou na oficina por 45 dias corridos. Quando a família foi buscá-lo, os mesmos alertas apareceram antes de sair do estacionamento.

Qual é o prazo máximo para o fornecedor consertar o produto?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor tem até 30 dias para resolver qualquer problema de qualidade, contados a partir da reclamação formal do comprador. Esse prazo é improrrogável. Se o conserto não acontecer dentro desse período, o consumidor ganha o poder de escolher entre três caminhos previstos na lei.

No caso da família Santos, a concessionária ultrapassou o limite legal em 15 dias e ainda devolveu o automóvel nas mesmas condições. Isso configura um descumprimento duplo: o prazo estourou e o vício não foi sanado.

O que o comprador pode exigir quando o prazo de 30 dias estoura?

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, explicou em julgamento de 2024 que os 30 dias devem ser contados de forma contínua. O prazo corre desde a primeira manifestação do defeito até o reparo efetivo, sem se renovar a cada ida à oficina. Passado esse limite sem solução, o comprador pode optar livremente entre as alternativas da lei.

  • Substituição do produto por outro novo da mesma espécie e em perfeitas condições, sem custo adicional para quem comprou.
  • Restituição imediata do valor pago, com correção monetária e juros, mesmo que o consumidor tenha continuado usando o bem enquanto esperava o conserto.
  • Abatimento proporcional do preço, caso prefira ficar com o veículo e aceitar uma compensação financeira pelo vício.

Carro zero pode ser considerado produto essencial pelo CDC?

O parágrafo 3º do artigo 18 prevê que, quando o defeito compromete a qualidade do bem ou quando se trata de produto essencial, o consumidor pode exigir troca ou devolução do dinheiro de forma imediata, sem precisar esperar os 30 dias de reparo. A jurisprudência dos tribunais estaduais reconhece que o automóvel é um bem essencial para a maioria das famílias, especialmente quando utilizado como instrumento de trabalho ou transporte diário.

Em maio de 2026, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aplicou essa lógica e condenou fabricante e revendedora a entregarem um carro novo a uma compradora cujo veículo apresentou falha reincidente no ar-condicionado.

📋 Seus direitos diante de veículo zero com defeito

30 dias corridos
Prazo contínuo da primeira reclamação até o reparo efetivo. Não se renova a cada visita à oficina autorizada.

Troca por novo
Substituição por veículo zero e equivalente. O consumidor não é obrigado a aceitar seminovo ou modelo inferior.

Devolução integral
Valor corrigido com juros de mora, mesmo que o comprador tenha usado o carro durante o processo judicial.

A concessionária e a montadora respondem juntas?

Sim. O CDC estabelece responsabilidade solidária entre todos os participantes da cadeia de fornecimento. A montadora fabricou o veículo com o defeito e a revenda o vendeu ao consumidor. A família pode acionar qualquer um deles, ou ambos ao mesmo tempo. O STJ já consolidou esse entendimento, confirmando que fabricante e revendedor respondem juntos quando se trata de vício do produto.

Na prática, isso acaba com a conhecida “dança de responsabilidades” em que a revenda empurra o problema para a fábrica e a fábrica devolve para a revenda. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor não permite essa transferência de culpa.

O que fazer se o seu carro novo voltou da oficina com o mesmo problema?

Registre a reclamação por escrito na concessionária e guarde o número do protocolo com a data. Esse documento marca o início da contagem dos 30 dias. Tire fotos do painel com as luzes acesas, grave vídeos e peça cópia de todas as ordens de serviço. Cada prova fortalece o pedido caso o caso chegue à Justiça.

Se você comprou um carro zero e ele já voltou da oficina mais de uma vez com o mesmo defeito, não aceite promessas de “só mais um reparo”. Procure o Procon da sua cidade e, se necessário, um advogado especializado. A garantia legal de 90 dias para bens duráveis existe independentemente da garantia contratual oferecida pela montadora, e a lei está firmemente do seu lado.

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