O Facebook removeu um grupo com mais de 11 mil participantes que comercializava garrafas usadas de bebidas alcoólicas, frequentemente utilizadas para envasar produtos adulterados. A exclusão ocorreu após notificação da AGU (Advocacia-Geral da União), que também solicitou a preservação de provas, como postagens, nomes de membros e ações dos administradores – dados que poderão auxiliar em eventuais investigações policiais.
Essa é a terceira notificação enviada pela PNDD (Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia), unidade da AGU, à plataforma no contexto da crise provocada por intoxicações com metanol. O documento foi protocolado na quinta-feira (9).
Segundo a PNDD, a venda em larga escala de garrafas de marcas conhecidas, muitas ainda com os rótulos originais, facilita a falsificação de bebidas alcoólicas, contribuindo para episódios graves de intoxicação por metanol e colocando em risco a saúde pública.
A procuradoria alertou que a comercialização de insumos usados para adulteração de bebidas compromete políticas públicas de saúde, enfraquece a fiscalização sobre produtos sujeitos à tributação e expõe a população a riscos como intoxicação, cegueira e até morte.
Raphael Ramos, procurador nacional da União de Defesa da Democracia, destacou a importância da colaboração entre setor público e plataformas digitais. “A cooperação do setor privado em casos de ameaça grave à saúde pública é essencial para a promoção de um ambiente digital seguro. Não se pode permitir a circulação de conteúdos e produtos nocivos, seja por meio de anúncios ou de comércio ilegal”, afirmou.
A notificação da AGU também menciona solicitação anterior da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que plataformas de comércio eletrônico suspendam a venda de itens usados na falsificação de bebidas — como lacres, tampas, selos e garrafas não colecionáveis.
Por fim, a AGU reforçou que o grupo violava as diretrizes do próprio Facebook, que proíbem a venda de produtos ilegais ou voltados à falsificação, bem como atividades comerciais que coloquem em risco a segurança dos consumidores.
A notificação também relembra o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a responsabilidade das plataformas digitais quanto ao conteúdo de terceiros, conforme o Marco Civil da Internet.