Entra em vigor lei que autoriza pagamento de retroativos da Covid-19

Os estados e municípios estão autorizados a pagarem o retroativo de benefícios congelados a servidores durante a pandemia da Covid-19. A lei que autoriza esses pagamentos foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).

O projeto foi aprovado pelo Congresso em 2025 e condiciona os pagamentos à disponibilidade orçamentária de cada local, sem transferência de encargos a outro ente. Ou seja, a lei pode autorizar os pagamentos, mas cabe aos estados e municípios definir o que será feito.

O texto detalha que os benefícios de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e equivalentes, congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, poderão ser revertidos. Para isso, os governos deverão ter decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 à época.

Naquele período, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) adotou uma série de medidas para compensar os efeitos econômicos da pandemia. Uma delas foi a liberação de R$ 60 bilhões para estados e municípios por meio do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus.

O recebimento dos recursos, porém, foi vinculado ao congelamento de adicionais salariais de servidores e à proibição de novos cargos no serviço público.

Aprovação no Congresso

O projeto de lei para o pagamento retroativo dos benefícios foi apresentado ainda em 2020 na Câmara dos Deputados. O texto passou por modificações em comissões nos anos seguintes e ficou parado entre 2023 e 2025.

O presidente da Casa, Hugo Motta, decidiu incluir a proposta na pauta do plenário em 12 de junho do ano passado. Na época, crescia o impasse entre o Legislativo e o Executivo sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Dois meses depois, o texto foi aprovado com 371 votos favoráveis e 10 contrários.

A bancada do partido Novo, na Câmara, foi contra o projeto. “Nós temos uma visão muito clara de que estamos gerando um passivo que não podemos ter nesse momento. Querendo ou não, isso abre uma possibilidade no país, que já está numa situação péssima”, afirmou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) durante o plenário.

A relatora do texto, deputada Socorro Neri (PP-AC), defendeu que cabe à Câmara apenas corrigir a “injustiça praticada” contra os servidores “sem acrescentar despesa aos outros entes públicos”.

Em dezembro do ano passado, o plenário do Senado Federal aprovou a proposta com 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) chegou a pedir o adiamento da votação alegando que 2026 será ano eleitoral e que os governos estaduais serão pressionados a realizar o pagamento retroativo, mesmo se não houver orçamento.

“Não que os funcionários não mereçam, eles merecem. Mas a questão não é merecer, a questão é: o Estado pode? O Estado tem condições?”, afirmou Oriovisto.

O relator do texto na Casa, senador Flávio Arns (PSB-PR), afirmou que a mudança não cria despesas novas porque o valor destinado ao pagamento de benefícios foi “descongelado” depois de 31 de dezembro de 2021.

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