Comissão do Senado aprova PL que proíbe aborto após a 22ª semana

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.524/2024, que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação mesmo em casos de anencefalia e estupro. Nesses casos — e também quando houver risco de morte para a gestante —, o texto permite apenas a antecipação do parto se a gravidez já tiver ultrapassado esse período.

A proposta altera o Código Civil e determina que, a partir da 22ª semana, o feto passa a ter o direito “inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.

Com isso, o projeto veda a interrupção da gravidez após a 23ª semana, inclusive nas situações atualmente permitidas pela legislação e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF): risco à vida da mulher, gestação decorrente de estupro e casos de anencefalia fetal.

Ao invés do aborto, deverá ser realizada uma antecipação do parto, de acordo com o projeto.

Ainda, quando for comprovado “risco grave à vida da gestante”, o texto determina que deve-se tentar manter a vida do feto, após a antecipação do parto.

O texto é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e teve relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Casos em que o aborto é permitido

No Brasil, atualmente, são autorizadas três formas de aborto, segundo a legislação em vigor.

  • Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, a saúde da mãe prevalece sobre a do feto
  • Gestação resultado de estupro é prevista em lei, caso a mãe não queira prosseguir com a gravidez, independentemente da idade gestacional
  • Gravidez de feto anencefálico, um tipo de malformação fetal que impede o desenvolvimento do cérebro — decisão do STF tomada há 12 anos assegura a interrupção da gravidez neste caso

Qualquer gestação interrompida que não se enquadre em nenhuma dessas situações prevê punições penais.

Se a mulher provocar um aborto ou autorizá-lo, a pena é, atualmente, de até 3 anos. Já em uma situação que outra pessoa provoque o aborto sem o consentimento da gestante, a pena pode chegar a dez anos de prisão em regime fechado.

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