Chefe da Funai sob Bolsonaro é condenado à prisão por perseguir servidores

A Justiça Federal do Amazonas condenou nesta quarta-feira (15) o ex-presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Marcelo Augusto Xavier da Silva, a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. Cabe recurso contra a decisão.

Ex-dirigente do órgão no governo de Jair Bolsonaro (PL), Marcelo Silva foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de perseguir servidores do órgão, integrantes da Associação Waimiri Atroari e outras entidades que atuam em defesa dos indígenas para aprovar a parte da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.

A decisão foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas. O juiz afirmou que o ex-presidente atuou para “intimidar e pressionar” os servidores a aprovar o licenciamento durante o governo Bolsonaro.

Segundo o magistrado, o ex-presidente solicitou à PF (Polícia Federal) abertura de investigações contra os funcionários do órgão.

“O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, afirmou.

O magistrado também acrescentou que o acusado sabia que as acusações não tinham fundamento.

“As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção”, completou.

Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Marcos Soares Júnior disse que recebeu a condenação com “perplexidade e indignação” e reiterou que os atos praticados por Marcelo Augusto Xavier estavam baseados no cumprimento do exercício legal da função.

A defesa acrescentou que vai recorrer da decisão.

“Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou a defesa.

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