Cartórios já permitem fazer doação de bens em vida pela internet, sem sair de casa

A doação de bens em vida tem ganhado espaço como alternativa ao inventário tradicional no Brasil. Com a digitalização dos cartórios e parte do procedimento já disponível por videoconferência, o que antes era visto como um trâmite demorado virou uma opção mais simples para quem quer organizar a sucessão patrimonial.

O movimento ocorre em meio à regulamentação da reforma tributária. A Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro deste ano, tornou obrigatória a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todos os estados. Na prática, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior tende a ser a alíquota cobrada. O teto nacional, fixado pelo Senado, segue em 8%.

A LC 227/2026 já está em vigor, mas não cria nem aumenta o imposto por si só: depende de cada estado editar lei própria adequando suas alíquotas. Pelos princípios da anterioridade, leis estaduais publicadas em 2026 só passam a valer em 2027. Estados que não legislarem neste ano permanecem com as regras atuais.

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Como funciona o processo no cartório

O primeiro passo para realizar a doação de um bem, como um imóvel, é procurar um Tabelionato de Notas de sua confiança.

O processo geralmente segue as seguintes etapas:

  1. Documentação: doador e donatário (quem recebe) apresentam documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento, quando aplicável. Também são exigidos os documentos do imóvel, como matrícula atualizada.
  2. Apuração do ITCMD: o imposto é apurado pela Secretaria de Fazenda do estado onde o imóvel está localizado, com base no valor do bem. Após a emissão da guia, o pagamento precisa ser feito para que o processo avance.
  3. Agendamento da escritura: com a documentação em ordem e o imposto pago, o cartório agenda a lavratura da escritura pública de doação. O ato pode ser presencial ou por videoconferência.
  4. Assinatura digital: na modalidade online, as partes assinam o documento eletronicamente pela plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil, com a mesma validade jurídica da assinatura física.

Usufruto vitalício e fim do inventário

É comum que a doação seja feita com cláusula de usufruto vitalício. Por essa cláusula, o doador continua usando o imóvel ou recebendo seus aluguéis enquanto viver. O donatário só passa a ter plenos direitos sobre a propriedade após o falecimento do doador.

Ao optar pela doação em vida, a família evita a abertura de processo de inventário após o falecimento, que costuma ser mais demorado, caro e desgastante para os herdeiros.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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