Cão Orelha: Justiça determina remoção de conteúdos sobre adolescentes

A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis (SC) determinou que redes sociais e plataformas da Meta e da Bytedance, excluam postagens que divulguem informações pessoais dos adolescentes envolvidos na morte do Cão Orelha, na Praia Brava. A Justiça catarinense dá o prazo de 24 horas para as empresas cumprirem a decisão.

As redes Instagram e Facebook, da Meta, e o Tiktok, da Bytedance, devem qualquer postagem que contenha identificação dos adolescentes em divulgação de imagens e vídeos. Além disso, devem bloquear upload que permitam a republicação desses conteúdos.

Já o WhatsApp deve impedir os meios de encaminhamento e compartilhamento. O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária. Os usuários que contrariarem essas ações podem ter suas contas bloqueadas.

A liminar segue os princípios  e direitos conferidos aos adolescentes por meio da ECA (Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente), afirma o juiz do caso.

Os advogados que respondem pela defesa de dois adolescentes reagiram à decisão:

“O linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, principalmente, contra menores de idade em processo que ainda está sob investigação”, afirma Rodrigo Duarte, um dos advogados. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.

As empresas citadas não responderam até o momento da publicação deste texto. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) afirmou que não se pronunciará. O espaço segue aberto.

*Sob supervisão de Tonny Aranha

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