Câmara aprova em primeiro turno PEC da Blindagem, que amplia proteção judicial a deputados e senadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial para deputados e senadores. A proposta prevê, entre outros pontos, que parlamentares possam barrar a prisão de colegas determinada pela Justiça, por meio de votação secreta.

Os defensores da medida alegam que ela retoma dispositivos previstos na Constituição de 1988. No entanto, o projeto cria novas formas de blindagem, como justamente o sigilo na votação sobre prisão. Para ser aprovada, a PEC precisava de 308 votos. O placar foi de 353 a favor e 134 contrários.

Os deputados agora analisam destaques, sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa, a proposta entra em votação no segundo turno e só depois desta nova aprovação é que a PEC será enviada ao Senado. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que o texto não passará pelo colegiado. Depois da Câmara, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei, e a CCJ é etapa obrigatória.

Saiba mais sobre as medidas

A PEC estabelece que deputados e senadores só poderão ser alvos de medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficando excluída a atuação de instâncias inferiores. O texto prevê ainda que, antes de processar um parlamentar, o STF deverá solicitar autorização da Câmara ou do Senado. Essa autorização deverá ser concedida em votação secreta, por maioria absoluta, no prazo máximo de 90 dias a partir do recebimento do pedido.

Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos deverão ser enviados em até 24 horas à respectiva Casa legislativa, que decidirá, também por voto secreto da maioria dos membros, se mantém ou não a prisão e a formação de culpa do parlamentar.

Foro privilegiado

A proposta amplia o alcance do foro privilegiado, passando a incluir presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Assim, em infrações penais comuns, esses dirigentes partidários serão processados e julgados diretamente no STF, da mesma forma que já ocorre com o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso, os ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

 

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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