Análise completa de como declarar bens recebidos por herança ou doação no imposto de renda 2026

A transferência de patrimônio, seja inter vivos (doação) ou causa mortis (herança), representa um dos momentos de maior complexidade na gestão fiscal de pessoas físicas. Embora a legislação brasileira isente o beneficiário do pagamento de Imposto de Renda sobre o valor recebido, a obrigatoriedade de informar corretamente a origem e o destino dos bens é crucial para a consistência patrimonial. Compreender como declarar bens recebidos por herança ou doação no imposto de renda 2026 — referente ao ano-calendário 2025 — é fundamental para evitar a malha fina e garantir a regularidade fiscal, considerando o cruzamento de dados cada vez mais sofisticado entre a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais.

Mecânica da declaração e tratamento tributário

A declaração de bens recebidos a título gratuito possui uma natureza informativa no que tange ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas serve como lastro para a variação patrimonial do contribuinte. O conceito central reside na dupla entrada de informações: a justificativa do ingresso do recurso (rendimento isento) e a atualização da posse do ativo (bens e direitos).

Para o IRPF 2026, o contribuinte deve reportar a entrada do valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso de herança, utiliza-se o código específico (geralmente linha 14 – Transferências patrimoniais — doações e heranças), identificando o CPF do espólio ou do doador e o valor correspondente. Simultaneamente, o bem deve ser discriminado na ficha de “Bens e Direitos”, detalhando sua natureza (imóvel, veículo, aplicação financeira) e indicando na discriminação a forma de aquisição.

É imperativo notar que, embora isentos de tributação federal no ato do recebimento, esses bens podem ter sido objeto de tributação estadual via ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A consistência entre o valor declarado no ITCMD, na declaração final de espólio (ou do doador) e na declaração de ajuste anual do beneficiário é o ponto focal da análise fiscal.

Critérios de valoração e ganho de capital

Um dos fatores mais técnicos e estratégicos ao entender como declarar bens recebidos por herança ou doação no imposto de renda 2026 refere-se ao valor atribuído ao bem transferido. A legislação permite duas abordagens distintas, cada uma com implicações fiscais imediatas ou futuras:

  • Transferência pelo Custo de Aquisição: O bem é transferido ao beneficiário pelo mesmo valor que constava na declaração do doador ou do falecido. Nesta modalidade, não há apuração de ganho de capital no momento da transferência. O imposto sobre o lucro imobiliário é diferido para o momento em que o beneficiário vender o bem futuramente.
  • Transferência a Valor de Mercado: O bem é avaliado e transferido pelo seu preço atual de mercado. Caso esse valor seja superior ao custo de aquisição original, a diferença é considerada ganho de capital. O imposto (geralmente 15% sobre o lucro) deve ser pago pelo espólio ou pelo doador antes da transferência ser efetivada na declaração do beneficiário.

A escolha entre essas modalidades depende de uma análise de planejamento tributário, ponderando se é mais vantajoso antecipar o imposto (para atualizar o custo do bem) ou postergá-lo.

Cenário de fiscalização e cruzamento de dados

Para o exercício de 2026, a Receita Federal deve intensificar o uso de inteligência artificial para cruzar informações provenientes de cartórios e instituições financeiras. A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), emitida pelos cartórios, informa ao fisco todas as transferências de propriedade.

Se o contribuinte declarar o recebimento de um imóvel por um valor divergente do registrado na escritura pública ou no formal de partilha, o sistema automaticamente aponta a inconsistência. Além disso, a malha fina foca na contrapartida: para cada beneficiário que declara o recebimento, deve haver um CPF (doador) ou espólio que declarou a saída do bem. A ausência dessa correspondência é um dos principais vetores de retenção de declarações. O ambiente normativo atual exige precisão absoluta nas datas de transferência e nos valores atribuídos, sob risco de autuação e cobrança de multas por variação patrimonial a descoberto.

Perguntas frequentes sobre herança e doação no IR

  1. É preciso pagar imposto de renda ao receber uma herança em dinheiro?

Não. O recebimento de herança em dinheiro é isento de Imposto de Renda Federal. No entanto, o valor deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para justificar o aumento do patrimônio e, dependendo do estado e do montante, pode haver incidência de ITCMD (imposto estadual).

  1. Como declarar um imóvel recebido por mais de um herdeiro?

Cada herdeiro deve declarar a sua quota-parte na ficha de “Bens e Direitos”, informando o percentual de propriedade e o CPF dos demais coproprietários na discriminação. O valor declarado deve ser proporcional à sua parte no bem, e não o valor total do imóvel.

  1. O que acontece se eu vender o bem recebido logo após a herança?

Se você vender o bem, deverá apurar o Ganho de Capital. O custo de aquisição será o valor pelo qual o bem foi transferido para a sua declaração (custo histórico ou valor de mercado). A diferença entre o valor de venda e esse custo de aquisição será a base de cálculo para o imposto de renda sobre o lucro.

  1. A meação do cônjuge entra como herança?

Tecnicamente, não. A meação refere-se à parte do patrimônio que já pertencia ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens, não sendo uma transmissão nova. Deve ser informada na ficha de Bens e Direitos, mas não configura doação ou herança na ficha de Rendimentos Isentos, exceto se houver excesso de meação (transferência desigual), que pode ser tributada.

A correta compreensão de como declarar bens recebidos por herança ou doação no imposto de renda 2026 transcende o preenchimento de formulários; trata-se de uma manobra de conformidade legal que protege o patrimônio familiar. A decisão sobre a valoração dos bens (custo versus mercado) define a carga tributária futura em caso de venda, exigindo cálculo prévio. Recomenda-se a assessoria de um contador ou advogado tributarista para casos que envolvam múltiplos bens ou valores expressivos, visto que as regras de ITCMD variam por estado e as implicações de ganho de capital são irreversíveis após o processamento da declaração.

Disclaimer: As informações contidas neste artigo têm caráter meramente informativo e educacional, não constituindo consultoria legal, contábil ou financeira. As regras tributárias podem sofrer alterações. Consulte sempre um profissional qualificado antes de tomar decisões financeiras.

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