Relator tira proposta do governo sobre Sistema S da LDO e evita mudança

O governo tentou incluir o Sistema S, que reúne entidades como Sesc (Serviço Social do Comércio) e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), no Orçamento da Seguridade Social na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026, mas o relator da proposta, deputado Gervásio Maia (PSB-PB) retirou o trecho após articulação da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) no Congresso. O plenário confirmou o texto sem reinserção do dispositivo.

O ponto sensível estava no Art. 48, inciso III, que afirmava que a seguridade poderia contar com “receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integrem, exclusivamente, o Orçamento da Seguridade Social”. 

A CNC avaliou que a redação poderia permitir enquadramento das contribuições compulsórias do Sistema S como receitas públicas, alterando a natureza jurídica dos recursos, considerados privados pela própria Constituição.

“A União atua apenas como arrecadadora e fiscalizadora, sem titularidade sobre esses valores. A proposta, portanto, criaria contradição normativa e violaria princípios como exclusividade, universalidade e legalidade orçamentária”, diz a CNC.

A mudança abriria espaço para contingenciamento, uso dos valores em outras despesas sociais e disputa fiscal interna. 

Em ano eleitoral, com necessidade de financiar promessas e programas sociais, o governo fica com orçamento mais pressionado, especialmente em 2026, quando existe a promessa de um superávit fiscal de 0,25% do PIB.

Ao incrementar possíveis arrecadações extras ao orçamento da seguridade, o governo poderia ganhar fôlego fiscal, especialmente se tratando de um dos maiores valores de despesa da peça orçamentária. 

Não é a primeira vez que iniciativas semelhantes já apareceram em discussões orçamentárias anteriores, especialmente em momentos de aperto fiscal.

A manutenção do texto sem o dispositivo mantém o modelo atual: as contribuições do Sistema S seguem extraorçamentárias, vinculadas e administradas diretamente pelas entidades, sem contabilização no orçamento da seguridade.

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