Preços mínimos para produtos extrativos da safra 2026 são publicados

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na última terça-feira (2), as Portarias 867 e 868, que atualizam os preços mínimos para os produtos extrativos e para a uva industrial da safra 2026.

Os valores, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servirão de referência nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União.

Entre os produtos extrativistas com novo valor estabelecido estão os frutos do açaí, buriti, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu; as amêndoas de andiroba, babaçu, baru e cacau; castanha-do-Brasil em casca e pirarucu de manejo.

Os preços têm o objetivo de garantir remuneração mínima aos produtores rurais. A portaria referente aos produtos extrativistas é válida em todo o território nacional entre janeiro e dezembro de 2026 e entra em vigor em 1º de janeiro.

O preço mínimo para a uva industrial com 15° glucométricos foi fixado em R$ 1,80/kg para os estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Veja os valores para os demais produtos aqui.

Política dos preços mínimos

O preço mínimo é atualizado anualmente e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), informa o Mapa, em nota.

Conforme artigo 5° do Decreto-Lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.

Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do governo federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos.

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