O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou favorável à repactuação dos acordos de leniência firmados por empreiteiras investigadas e processadas na Operação Lava Jato. O magistrado, no entanto, divergiu parcialmente do relator do caso, ministro André Mendonça, ao reforçar o papel da CGU (Controladoria-Geral da União).
O tema é tratado na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1051 e teve o julgamento retomado em plenário virtual nessa sexta-feira (28), após pedido de vista de Dino, em agosto. A análise pelos ministros segue até 5 de dezembro.
No voto, Dino frisa a necessidade de “complementar a tese [do relator] para assentar que, na fixação dos valores correspondentes a tais rubricas, os órgãos públicos devem obrigatoriamente considerar sanções de mesma natureza já impostas em outras instâncias (mesmos fatos e mesmas pessoas), de modo a evitar duplicidade de punições e garantir coerência sistêmica na dosimetria”.
O ministro reforma pontos da tese do relator e considera que a CGU pode celebrar acordos em conjunto com os legitimados para ação judicial, buscando resolução global (administrativa e civil) no mesmo instrumento.
Dino enfatiza a ideia de acordo único e abrangente, enquanto Mendonça admite acordos separados. Segundo o voto, o MPF (Ministério Público Federal) só atua subsidiariamente, e apenas se houver omissão administrativa.
O ministro também admite que a compensação deve alcançar também sanções de Tribunais de Contas e decisões judiciais, de forma a ter limites e abrangência da compensação.
Flávio Dino considera que os valores devem observar estritamente as sanções da Lei Anticorrupção, com compensação entre esferas, vedação de cumulação e consideração de sanções já impostas por outros órgãos.
Antes de Dino pedir vista, o julgamento já tinha votos dos ministros Luís Roberto Barroso, agora aposentado, e Nunes Marques acompanhando o relator.
Proposta do relator
Os acordos firmados durante a Lava Jato foram alvo de questionamento no STF pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade, que alegam prejuízo às empresas e um caráter “punitivista e inconstitucional do lavajatismo”. No pedido, as legendas pediram a definição da CGU como órgão responsável por negociar esses acordos.
Os acordos de leniência são uma espécie de “delação premiada” para as empresas investigadas. Elas fornecem informações essenciais ao processo e recebem benefícios em troca.
No voto, o ministro André Mendonça considerou que não houve coação ou pressão indevida para que os acordos fossem assinados. Segundo ele, se existiu problema em algum acordo, isso deve ser analisado individualmente, e não no âmbito da ação proposta.
Segundo Mendonça, os acordos não ofereceram descontos sobre o valor principal das multas. O que mudou foi o cronograma de pagamento, levando em conta a situação financeira das empresas envolvidas.
O ministro também diz que foi permitida uma forma alternativa de pagamento a utilização de créditos que as empresas já tinham com o governo federal.
