Cármen Lúcia cita Emicida e Carolina de Jesus em julgamento no STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quinta-feira (27) seu voto na ação que discute a possível omissão do Estado na garantia de direitos da população negra. Em um voto marcado por referências culturais, ela citou versos do rapper Emicida e da escritora Carolina Maria de Jesus para ilustrar desigualdades históricas e reforçar que o país vive um racismo estrutural ainda não superado.

Cármen Lúcia abriu sua manifestação lembrando o verso da música Ismália, de Emicida. “A felicidade do branco é plena; a felicidade do preto é quase”, citou a ministra. O julgamento já soma oito votos reconhecendo a existência de violação sistêmica de direitos contra a população negra e deve ser retomado em data futura. “Eu não espero viver num país em que a Constituição para o branco seja plena e para o negro seja quase. Eu quero uma constituição que seja plena igualmente para todas as pessoas”, disse a magistrada.

A ministra também usou outro trecho da música em que o rapper diz que “80 tiros me lembram que há a pele alva e a pele alvo”, para afirmar que episódios de violência expõem uma “tragédia brasileira”.

Cármen defendeu que há no Brasil um estado de coisas inconstitucional, sustentando que as políticas públicas adotadas até hoje não foram suficientes. “A insuficiência de todas as medidas e providências tomadas até aqui não revela superação do racismo histórico, de um racismo estrutural, sem resposta adequada”, disse.

Ela também recorreu à obra de Carolina de Jesus citando versos que retratam exclusão e desigualdade. “Não digam que sou da vida rebotalho, nem que fiquei à margem da vida. Digam que procurei trabalho, que sempre fui preterida”, citou. “Não é possível continuar preterindo mais da metade da população brasileira por puro, grave, trágico racismo. É isso que nós temos”, completou Cármen.

A ministra destacou ainda que a Constituição completou 37 anos sem que o país tenha conseguido construir igualdade racial efetiva. O julgamento será retomado em data futura no plenário do Supremo.

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