Senado
CCJ
Márcio Bittar
A proposta define como inafiançáveis os crimes de corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. Também inclui a divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável, a divulgação, aquisição, armazenamento e posse de pornografia infantil, bem como sua venda ou comercialização. Por fim, abrange a simulação ou indução de pornografia infantil e o aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais.
Bittar explicou a motivação por trás da proposta: “Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”.
Além de crimes sexuais, o projeto também amplia o rol de crimes hediondos, incluindo peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva e ativa.