Duas mulheres conseguiram judicialmente o direito de dividir a pensão de um homem com quem tiveram uma relação estável por 35 anos. O “trisal” foi reconhecido pela Justiça Federal de Santa Catarina, mesmo diante vedação legal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal).
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu o direito das duas mulheres dividirem a pensão por morte deixada pelo companheiro com quem viveram uma relação de poliamor.
A decisão, proferida no último dia 18 de agosto, reverteu um entendimento anterior e garantiu o benefício do INSS às duas viúvas, que formavam um único núcleo familiar na cidade de Santa Terezinha do Progresso (SC).
O que diz a decisão
A decisão atendeu a um recurso das mulheres, que tiveram o pedido negado em primeira instância. A juíza relatora, Gabriela Pietsch Serafin, argumentou que o caso não se tratava de “uniões paralelas”, mas de um “núcleo familiar único e interdependente”, constituído na boa-fé.
“A ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experiênciada por mais de 35 anos”, afirmou a magistrada.
As duas mulheres, atualmente com 60 e 53 anos, moravam na mesma casa com o companheiro desde 1988, no oeste catarinense. A família, que trabalhava com agricultura, teve oito filhos, sendo quatro de cada uma das mães.
Segundo o processo, a relação era pública e de conhecimento de toda a comunidade local. O homem faleceu em 2023.
O que alegou a magistrada para conceder o direito
A relatora reconheceu que o CNJ proíbe o registro de uniões poliafetivas em cartório, mas ressaltou que a norma “não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”.
A juíza também ponderou a decisão do STF, que barrou o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, mas diferenciou o caso concreto.
Para a magistrada, a situação analisada era de uma única família, e não de relações paralelas e concorrentes. O voto, que foi unânime, citou precedentes de tribunais estaduais e concluiu que negar o benefício previdenciário seria um “aviltamento da dignidade” de todos os envolvidos.