Juntos há 35 anos: Justiça concede divisão de pensão para viúvas de trisal

Duas mulheres conseguiram judicialmente o direito de dividir a pensão de um homem com quem tiveram uma relação estável por 35 anos. O “trisal” foi reconhecido pela Justiça Federal de Santa Catarina, mesmo diante vedação legal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal).

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina  reconheceu o direito das duas mulheres dividirem a pensão por morte deixada pelo companheiro com quem viveram uma relação de poliamor.

A decisão, proferida no último dia 18 de agosto, reverteu um entendimento anterior e garantiu o benefício do INSS às duas viúvas, que formavam um único núcleo familiar na cidade de Santa Terezinha do Progresso (SC).

O que diz a decisão

A decisão atendeu a um recurso das mulheres, que tiveram o pedido negado em primeira instância. A juíza relatora, Gabriela Pietsch Serafin, argumentou que o caso não se tratava de “uniões paralelas”, mas de um “núcleo familiar único e interdependente”, constituído na boa-fé.

“A ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experiênciada por mais de 35 anos”, afirmou a magistrada.

As duas mulheres, atualmente com 60 e 53 anos, moravam na mesma casa com o companheiro desde 1988, no oeste catarinense. A família, que trabalhava com agricultura, teve oito filhos, sendo quatro de cada uma das mães.

Segundo o processo, a relação era pública e de conhecimento de toda a comunidade local. O homem faleceu em 2023.

O que alegou a magistrada para conceder o direito

A relatora reconheceu que o CNJ proíbe o registro de uniões poliafetivas em cartório, mas ressaltou que a norma “não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”.

A juíza também ponderou a decisão do STF, que barrou o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, mas diferenciou o caso concreto.

Para a magistrada, a situação analisada era de uma única família, e não de relações paralelas e concorrentes. O voto, que foi unânime, citou precedentes de tribunais estaduais e concluiu que negar o benefício previdenciário seria um “aviltamento da dignidade” de todos os envolvidos.

Leia mais

Variedades
Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso
Variedades
Taís Araujo renova com a Globo e discute participação em nova série do Canal Brasil
Sorocaba
Pianista Fabio Luz inaugura temporada 2026 da Sala Fundec com recital na próxima quinta-feira (12)
Economia
Dólar cai para R$ 5,24 em dia de correção no mercado
Variedades
Em livro, melhor amigo afirma que “melhor Pelé” esteve fora de campo
Variedades
Band registra alta histórica na audiência com Dona Beja

Mais lidas hoje