Juliana, analista de RH de 34 anos, e Marcos, técnico em eletrônica de 37, moradores de Curitiba, economizaram por uma década para comprar o primeiro imóvel. Em leilão judicial, arremataram um apartamento avaliado em R$ 260 mil por R$ 140 mil. Com a Carta de Arrematação registrada, foram ao imóvel com o caminhão de mudanças. Quem abriu a porta foi Sérgio, o antigo proprietário executado por dívidas. Ele não saiu. O que veio a seguir foram 14 meses de ação judicial e R$ 30.800 em aluguéis pagos em duplicidade.
Por que chamar a polícia não funciona e qual é o caminho legal correto?
Forçar a entrada em imóvel ocupado por conta própria configura exercício arbitrário das próprias razões, crime previsto no artigo 345 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a um mês. A polícia não pode expulsar o ocupante sem ordem judicial, mesmo com o imóvel registrado no nome do arrematante. Chamar a polícia sem essa ordem é ineficaz e pode criar problema adicional para quem comprou.
O único caminho legal é ajuizar a Ação de Imissão na Posse, prevista no artigo 847 do Código de Processo Civil. Conforme documenta o portal CRON Advogados, a liminar de desocupação pode ser concedida em 60 dias quando a documentação está completa, mas demora mais quando o réu usa recursos protelatórios, como aconteceu com Sérgio.
Quais táticas o ocupante pode usar para atrasar o processo?
A resistência processual do antigo proprietário é previsível e há um repertório conhecido de argumentos que os réus utilizam para ganhar tempo. Os mais frequentes incluem:
- Alegação de nulidade no leilão: contestar irregularidades no edital ou na notificação; a jurisprudência é clara que ação anulatória paralela não suspende a imissão na posse
- Direito de retenção por benfeitorias: pedir indenização por reformas antes de sair; negado ao antigo proprietário em execução, mas discutível em ação separada
- Prazo humanitário: alegar vulnerabilidade financeira para estender o prazo voluntário de desocupação
- Recursos protelatórios: agravos de instrumento e embargos que alongam o trâmite sem suspender o processo
Nenhum desses argumentos suspende a ação de imissão. A jurisprudência é consolidada: discussões sobre a validade do leilão seguem em ação própria, enquanto a desocupação tramita em paralelo.
Qual é o custo financeiro real de esperar 14 meses para tomar posse?
Durante os 14 meses de litígio, Juliana e Marcos pagaram R$ 2.200 mensais de aluguel onde ainda moravam, totalizando R$ 30.800, mais condomínio e IPTU do apartamento que estava ocupado. Esse custo raramente aparece nas plataformas de divulgação dos lotes e é a face mais visível do risco real dos leilões de imóveis ocupados.
A lei prevê ressarcimento: o ocupante injustificado deve taxa de 1% ao mês sobre o valor do imóvel, conforme o artigo 37-A da Lei 9.514/1997, reforçado pelo STJ no REsp 2.092.980 de 2024. No caso de Sérgio, a ameaça de execução retroativa dessa taxa foi determinante para que ele aceitasse o acordo na véspera do despejo com força policial.
O que verificar antes de dar um lance em imóvel ocupado em leilão?
A diligência prévia ao lance é o único momento em que o arrematante controla o risco. O edital informa se o imóvel está ocupado, mas não quantifica o custo nem o prazo de desocupação, conforme alerta o portal Monitor Leilão. Antes de qualquer lance em imóvel ocupado, verificar:
- Quem ocupa o imóvel: o antigo proprietário tem menos proteção legal do que um inquilino com contrato vigente; famílias com crianças ou idosos tendem a receber prazos maiores do juiz
- Existência de ação anulatória em trâmite: se o devedor já contestou o leilão em outra ação, o processo de imissão pode ser mais demorado mesmo sem suspensão
- Múltiplos ocupantes: inquilinos não relacionados ao devedor podem exigir ação de despejo adicional, separada da imissão na posse
- Débitos de condomínio e IPTU: o arrematante os assume a partir da arrematação; verificar o extrato antes do lance revela o custo real
Esses pontos transformam o desconto em custo real muito maior do que o anunciado no edital. O imóvel de R$ 140 mil pode chegar a R$ 180 mil somados débitos e aluguel paralelo durante o litígio.
Vale arrematar imóvel ocupado sabendo do risco?
A resposta depende do desconto e da capacidade de sustentar o custo duplo durante o litígio. Juliana e Marcos pagaram R$ 140 mil por um imóvel de R$ 260 mil. O desconto de R$ 120 mil absorveu os R$ 30.800 de aluguel duplicado e ainda sobrou margem. Para quem não tem capital para sustentar moradia durante a espera, o desconto do leilão pode desaparecer inteiramente no processo.
O caso terminou com final positivo e marcas que a Carta de Arrematação nunca menciona: 14 meses de insônia, filha perguntando toda semana quando iriam para a “casa deles” e uma família que fez tudo certo e ainda assim esperou mais de um ano. O desconto precisa ser grande o suficiente para cobrir não só o processo, mas esse preço que não aparece em edital nenhum.



